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Aviso 4869/2016, de 12 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - diretor(a) de serviços do Ensino Particular e Cooperativo

Texto do documento

Aviso 4869/2016

Procedimento concursal para provimento do cargo

de direção intermédia de 1.º grau - Diretor(a) de serviços do Ensino Particular e Cooperativo

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que está aberto concurso para provimento do cargo de Diretor(a) de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo, da DireçãoGeral da Administração Escolar. A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na Bolsa de Emprego Público, no endereço www.bep.gov. pt, no 3.º dia útil, a contar da data da publicitação deste aviso de anúncio de concurso no Diário da República.

30 de março de 2016. - A DiretoraGeral da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar Pranto Lopes Oliveira.

209477547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2564299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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