José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público e a todos faz saber que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz tomou conhecimento e aprovou, em reunião ordinária realizada em 26 de fevereiro de 2015, uma deliberação para retificação ao artigo 33.º do Plano Diretor Municipal de Reguengos de Monsaraz, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/95, de 14 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 16 de outubro de 1995, tendo a mesma sido aprovada pela Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 4 e no n.º 5, do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.
A proposta assentou na seguinte fundamentação:
Com a entrada em vigor do Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROTA), aprovado pela Resolução do Con-selho de Ministros n.º 53/2010, publicada em 2 de agosto e retificada pela Declaração de Retificação n.º 30-A/2010 de 1 de outubro, foram criadas diversas incompatibilidades do Plano Diretor Municipal de Reguengos de Monsaraz (PDM), aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/95 de 16 de outubro de 1995, com aquele plano, materializadas em diversas disposições, constantes do Anexo II da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, tendo-se verificado, assim, a necessidade de proceder a uma alteração do Regulamento do PDM, por adaptação ao PROTA.
Deste modo, esta alteração por adaptação foi realizada através do Aviso 4215/2011, publicado em 9 de fevereiro, embora se tenha verificado, agora, que esta sofre de algumas inexatidões que se pretendem, pelo presente, retificar.
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No artigo 33.º do Regulamento do PDM de Reguengos de Monsaraz ficou definido, por lapso, que o índice de construção de 0,006, constante da alínea d) do seu n.º 3, se aplicaria apenas às “construções isoladas para habitação”, ao contrário do definido no Anexo II da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010;
Como o procedimento de alteração por adaptação ao PROTA apenas permitiria as alterações resultantes da adaptação a este diploma, não seria possível, neste âmbito, alterar outras normas ou determinações do PDM, o que torna fundamental repor a situação original, ou seja, atribuir a cada uma das tipologias edificatórias admitidas no referido artigo 33.º o índice 0,006.
Anexa-se ao presente aviso a deliberação da Assembleia Municipal assim como a nova redação do artigo 33.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Reguengos de Monsaraz, preconizada pela pre-sente retificação.
5 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.
Deliberação João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete da Presidência, na qualidade de funcionário designado para lavrar as atas da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, conforme Despacho 5-A/ GP/2013, de 12 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, certifica, para os devidos e legais efeitos, que do respetivo livro de atas da Assembleia Municipal consta uma deliberação aprovada em Sessão Ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2015, relativamente ao procedimento de retificação do Plano Diretor Municipal de Reguengos de Monsaraz. A Assembleia Municipal tomou conhecimento.
17 de março de 2015. - O Secretário, João Manuel Paias Gaspar.
Retificação ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Reguengos de Monsaraz A retificação preconizada no Regulamento do Plano Diretor Municipal de Reguengos de Monsaraz traduziu-se na alteração da redação do artigo 33.º e consubstancia-se nos aditamentos da alínea c), ao n.º 5, com a seguinte redação:
, e do ponto v), ao n.º 7, com a seguinte redação:
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MUNICÍPIO DE SINTRA