Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:
a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade da contratação de Fornecimento e manutenção de Plataforma de Monitorização de Rede GSM-R;
b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela Infraestruturas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos.
1 - O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CAE de 2015-10-08, proceder ao lançamento do procedimento précontratual necessário à contratação de Fornecimento e manutenção de Plataforma de Monitorização de Rede GSM-R, pelo valor de 725.000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2016 - 500.000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em Ano de 2017 - 75.000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em Ano de 2018 - 75.000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor; vigor; vigor; vigor;
Ano de 2019 - 75.000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - A Infraestruturas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.
4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da Infraestruturas de Portugal, S. A.
2015-10-08. - O Conselho de Administração Executivo:
José Serrano Gordo (Vice-Presidente) - Alberto Diogo (Administrador).
209487397
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DA SAÚDE, E. P. E.