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Despacho 4944/2016, de 12 de Abril

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Sumário

Delegação de competências - Mestre Paula Costa

Texto do documento

Despacho 4944/2016

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com os artigos 14.º e n.º 4 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, anexos ao Despacho 13946/2014, de 21 de outubro de 2014, do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro de 2014, delego na Administradora do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, Mestre Paula Alexandra Brás Barradas da Costa, a minha competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Atos de gestão geral:

1.1 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;

1.2 - Instituir, divulgar e implementar harmoniosamente nos serviços as medidas de modernização administrativa de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;

1.3 - Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos processos administrativos cuja decisão caiba ao Diretor.

2 - Atos de gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal não docente do Instituto:

2.1 - Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e no Regulamento de Horário de Trabalho do IHMT, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;

2.2 - Autorizar o estatuto de trabalhadorestudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;

2.3 - Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias e faltas dos trabalhadores, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho;

2.4 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.

3 - Atos de gestão orçamental e de realização de despesas:

3.1 - Gerir o orçamento do IHMT e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;

3.2 - Autorizar a realização de despesas até ao limite de (euro) 25.000, cumpridas as regras legais pertinentes;

3.3 - Praticar todos os atos preparatórios e de execução dos atos da competência do Director em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas.

4 - Delegação de assinaturas:

Assinar, em relação às matérias acima referidas e no que respeita a todos os atos de administração ordinária, todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza interinstitucional.

5 - A delegação de competências tem efeitos a partir da data da sua assinatura.

14 de março de 2016. - O Diretor, Professor Doutor Paulo Ferrinho. 209485428

UNIVERSIDADE DO PORTO

Faculdade de Economia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2564256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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