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Nos termos do disposto no Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, bem como na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março e sucessivas alterações e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no docente indicado, sem possibilidade de subdelegação, a presidência do júri da seguinte prova de doutoramento:
da Lei 62/2007 de 10 de setembro, aprovada em 23 de março de 2016, a alteração da designação da PósGraduação em Animação StopMotion e respetivo plano de estudos publicado no Despacho 6660/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 98, de 22 de maio, volta a publicar-se na íntegra o referido plano de estudos.
1.º
Duração e organização do curso
1 - O curso tem a duração de dois semestres 2 - Para conclusão do curso o aluno terá de obter aprovação a 60 ECTS, de acordo com o plano de estudos indicado no anexo ao presente despacho.
2.º
Certificação A conclusão do curso com aproveitamento permitirá a atribuição de Diploma em Estudos PósGraduados em Animação Experimental.