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Despacho 4941/2016, de 12 de Abril

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Sumário

Despacho de delegação de competências para a presidência do júri da prova de doutoramento de Maria Helena Bica Madeira

Texto do documento

Despacho 4941/2016

209486498

Nos termos do disposto no Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, bem como na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março e sucessivas alterações e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no docente indicado, sem possibilidade de subdelegação, a presidência do júri da seguinte prova de doutoramento:

da Lei 62/2007 de 10 de setembro, aprovada em 23 de março de 2016, a alteração da designação da PósGraduação em Animação StopMotion e respetivo plano de estudos publicado no Despacho 6660/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 98, de 22 de maio, volta a publicar-se na íntegra o referido plano de estudos.

1.º

Duração e organização do curso

1 - O curso tem a duração de dois semestres 2 - Para conclusão do curso o aluno terá de obter aprovação a 60 ECTS, de acordo com o plano de estudos indicado no anexo ao presente despacho.

2.º

Certificação A conclusão do curso com aproveitamento permitirá a atribuição de Diploma em Estudos PósGraduados em Animação Experimental.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2564249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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