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Despacho 6660/2013, de 22 de Maio

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Sumário

Curso de pós-graduação em Animação Stop-Motion da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 6660/2013

Sob proposta do Departamento de Artes Visuais e Design, e após parecer favorável do Conselho Científico da Escola de Artes da Universidade de Évora, foi, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente no uso das competências que são conferidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, aprovada em 8 de julho de 2011, a criação do curso de pós-graduação em Animação Stop-Motion, não conferente de grau, adiante designado por curso.

A organização e funcionamento do curso regem-se pelas diretivas aplicáveis constantes das normas internas da Universidade de Évora, no que se refere a cursos não conducentes de Grau, e pelas disposições seguintes.

1.º

Objetivos

A Pós-graduação em Animação Stop-motion consiste num aprofundamento de conhecimentos especializados em animação na técnica de captura direta a partir de uma câmara, dirigido a alunos e profissionais provenientes de diversas áreas, em particular do Cinema de Animação e das Artes Visuais, procurando promover uma formação de Pós-Graduação abrangente e vocacionada para a realidade da atual procura artística e profissional na área do cinema de animação.

2.º

Condições de admissão

1 - Podem candidatar-se à frequência da Pós-Graduação:

a) Titulares do grau de licenciado em Artes Visuais - Multimédia, ou afins;

b) Diplomados noutras áreas com apetência e curriculum relevante;

c) Profissionais não diplomados.

2 - Critérios de Seriação:

a) Classificação de licenciatura;

b) Currículo artístico;

c) Entrevista.

3.º

Duração e organização do curso

1 - O curso tem a duração de 2 semestres.

2 - Para conclusão do curso o aluno terá de obter aprovação a 60 ECTS, de acordo com o plano de estudos indicado no anexo ao presente despacho.

4.º

Certificação

A conclusão do curso com aproveitamento permitirá a obtenção de um diploma de Estudos Pós-Graduados em Animação Stop-Motion.

ANEXO

Pós-Graduação em Animação Stop-Motion

Plano de Estudos

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 de maio de 2013. - A Diretora dos Serviços Académicos, Margarida Cabral.

206969869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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