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Decreto 46512, de 2 de Setembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 1.º e ao § único do artigo 3.º do Decreto n.º 39803, que regula a realização do estágio a que se referem os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 37040 (reforma dos estudos das Faculdades de Medicina).

Texto do documento

Decreto 46512

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º e o § único do artigo 3.º do Decreto 39803, de 2 de Setembro de 1954, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º O estágio a que se referem os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 37040, de 2 de Setembro de 1948, realiza-se no hospital escolar ou outros serviços da Faculdade em que o candidato concluir o curso, ou, mediante transferência, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto 39001, de 20 de Novembro de 1952, no hospital escolar ou outros serviços de Faculdade congénere.

§ único. O Ministro da Educação Nacional poderá autorizar, em caso justificado, que o estágio se realize em serviços do Ministério não dependentes das Faculdades de Medicina.

.......................................................................

Art. 3.º ...........................................................

§ único. Para os candidatos que, em virtude de concluírem o curso na época de Outubro, não puderam iniciar em 1 do mesmo mês o estágio, este prosseguirá até perfazer o tempo em falta. A prorrogação verificar-se-á no ano escolar seguinte ou, se o director da Faculdade o permitir, durante as férias grandes.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Setembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/02/plain-256410.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-09-02 - Decreto-Lei 37040 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Promulga a reforma dos estudos das Faculdades de Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1952-11-20 - Decreto 39001 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Promulga o Regulamento dos Serviços Administrativos das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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