CAPÍTULO 3.º
Superintendência dos Serviços da Armada
Oficiais da corporação da Armada
Artigo 24.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:Do n.º 1) «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros e além dos quadros» ... -180000$00 Para o n.º 2) «Gratificações»:
Nos termos do Decreto-Lei 30249, de 30 de Dezembro de 1939:
Alínea 2 «Serviço de imersão (n.º 3.º do artigo 2.º)» ... +10000$00 Alínea 3 «Serviço hidrográfico (n.º 4.º do artigo 2.º)» ... +30000$00 Alínea 4 «Desempenho de funções especiais (n.º 5.º do artigo 2.º)» ... +50000$00 Nos termos do Decreto-Lei 45256, de 21 de Setembro de 1963:
Alínea 7 «Mergulhadores» ... +90000$00 ... +180000$00
Sargentos e praças da Armada
Artigo 27.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:Do n.º 1) «Vencimentos do pessoal dos quadros e além dos quadros» ... -670000$00 Para o n.º 3) «Gratificações»:
Nos termos do Decreto-Lei 30249, de 30 de Dezembro de 1939:
Alínea 1 «Serviço de imersão (n.º 2.º do artigo 12.º)» ... +70000$00 Alínea 2 «Serviço hidrográfico (n.º 3.º do artigo 12.º)» ... +50000$00 Alínea 3 «Desempenho de funções especiais (n.º 4.º e § 3.º do artigo 12.º)» ...
+500000$00 Nos termos do Decreto-Lei 45256, de 21 de Setembro de 1963:
Alínea 6 «Mergulhadores» ... +50000$00 ... +670000$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 46091, de 22 de Dezembro do ano findo, as referidas alterações orçamentais mereceram, por despacho de 20 de Agosto corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 23 de Agosto de 1965. - O Chefe da Repartição, Carlos Romero Ivo de Carvalho.