Declaração DD11160, de 1 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO INTERIOR
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 197, de 01.09.1965, Pág. 1166
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Data:
1965-09-01
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 6.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 16 de Julho próximo passado, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 6.º
Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Artigo 84.º «Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 5) «Subsídios de compensação por serviços prestados nas províncias ultramarinas» ... -10000$00 Para o n.º 3) «Alimentação» ... +10000$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do decreto orçamental em vigor, esta alteração mereceu, por despacho de 26 do mesmo mês, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 23 de Agosto de 1965. - Pelo Chefe da Repartição, Alberto Rosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/01/plain-256387.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256387.dre.pdf .
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