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Portaria 23399, de 23 de Maio

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Sumário

Fixa a sede da Inspecção da 3.ª Zona Agrícola na cidade de Setúbal.

Texto do documento

Portaria 23399

Tendo-se verificado que é da maior conveniência para os serviços que a sede da Inspecção da 3.ª Zona Agrícola seja transferida de Santarém para Setúbal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no § único do artigo 16.º do Decreto-Lei 41473, de 23 de Dezembro de 1957, fixar a sede da Inspecção da 3.ª Zona Agrícola na cidade de Setúbal.

Secretaria de Estado da Agricultura, 23 de Maio de 1968. - O Secretário de Estado da

Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/23/plain-256351.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-23 - Decreto-Lei 41473 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Promulga o regime para a intensificação da assistência técnica à lavoura por intermédio da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas com vista à mais rápida difusão dos ensinamentos necessários à melhor exploração da terra e à elevação do nível da vida das populações rurais. Cria, junto da Secretaria-Geral do Ministério da economia, o Conselho Superior de Agricultura que funcionará como organismo de consulta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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