Portaria 23399, de 23 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
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Fonte: Diário do Governo n.º 123/1968, Série I de 1968-05-23.
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Data:
1968-05-23
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Secções desta página::
Fixa a sede da Inspecção da 3.ª Zona Agrícola na cidade de Setúbal.
Portaria 23399
Tendo-se verificado que é da maior conveniência para os serviços que a sede da
Inspecção da 3.ª Zona Agrícola seja transferida de Santarém para Setúbal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao
abrigo do disposto no § único do artigo 16.º do Decreto-Lei 41473, de 23 de Dezembro
de 1957, fixar a sede da Inspecção da 3.ª Zona Agrícola na cidade de Setúbal.
Secretaria de Estado da Agricultura, 23 de Maio de 1968. - O Secretário de Estado da
Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/23/plain-256351.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256351.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-12-23 -
Decreto-Lei
41473 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Promulga o regime para a intensificação da assistência técnica à lavoura por intermédio da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas com vista à mais rápida difusão dos ensinamentos necessários à melhor exploração da terra e à elevação do nível da vida das populações rurais. Cria, junto da Secretaria-Geral do Ministério da economia, o Conselho Superior de Agricultura que funcionará como organismo de consulta.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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