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Portaria 21612, de 30 de Outubro

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Sumário

Cria vários postos da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em diversas localidades da província ultramarina, de Angola.

Texto do documento

Portaria 21612

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei 39749, de 8 de Agosto de 1954, com a nova redacção do Decreto-Lei 43582, de 4 de Abril de 1961, sejam criados os postos da Polícia Internacional e de Defesa do Estado nas localidades de Miconje, no distrito de Cabinda, Luremo, no distrito de Henrique de Carvalho, Gimbe, Lutembo, Muié e Ninda, no distrito de Moxico, Calai e Dirico, no distrito de Guando Cubango, Baía dos Tigres, no distrito de Moçâmedes, Gabela, no distrito de Cuanza-Sul, e Cubal, no distrito de Benguela, na província de Angola, todos dependentes da delegação do referido organismo com sede em Luanda, cabendo ao Governo-Geral da província, mediante proposta da referida Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal efectivo e eventual, consoante as necessidades do serviço, de harmonia com o mapa anexo ao Decreto-Lei 45280, de 30 de Setembro de 1963, e nos termos do § 4.º do artigo 46.º dos supracitados diplomas.

Ministério do Ultramar, 30 de Outubro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/30/plain-256290.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-08-09 - Decreto-Lei 39749 - Ministérios do Interior, da Justiça e do Ultramar

    Reorganiza os serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-04 - Decreto-Lei 43582 - Ministério do Interior - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Introduz alterações na orgânica dos serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 39749 de 9 de Agosto de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1963-09-30 - Decreto-Lei 45280 - Ministérios do Interior e do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Introduz alterações em várias disposições do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954 (orgânica da Polícia Internacional e de Defesa do Estado), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 43582 de 4 de Abril de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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