Torna-se público que foi registada na DireçãoGeral do Ensino Superior com o número de registo R/A-Cr-135/2013/AL01, de 17 de março de 2016, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Profissionais Especializados em Educação, publicado pelo Despacho 12026/2013, na 2.ª série do Diário da República, n.º 180, de 18 de setembro.
Neste seguimento, vem a Presidente do Instituto Politécnico do Porto, nos termos do disposto no Decreto Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de julho, pelo Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro e pelo Decreto Lei 115/2013, de 07 de agosto, promover à publicação na 2.ª série do Diário da República, da estrutura curricular e plano de estudos, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.
31 de março de 2016. - A Presidente do Instituto Politécnico do
Porto, Rosário Gambôa.
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino:
Instituto Politécnico do Porto 2 - Unidade orgânica:
Escola Superior de Educação 3 - Curso:
Estudos Profissionais Especializados em Educação 4 - Grau ou diploma:
Mestrado 5 - Área científica predominante do curso:
Ciências da Educação 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
120 ECTS
7 - Duração normal do curso:
2 anos curriculares 8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:
Áreas de Especialização em:
Educação e Formação de Adultos;
Administração de Organizações Educativas;
Educação Especial.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1 Área de Especialização em Educação e Formação de Adultos QUADRO N.º 2 Área de Especialização em Administração de Organizações Educativas QUADRO N.º 3 Área de Especialização em Educação Especial
10 - Observações: