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Despacho 4841/2016, de 11 de Abril

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Sumário

Graduação de sargentos da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica na categoria de oficiais, no posto de subtenente

Texto do documento

Despacho 4841/2016

Manda o Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio), de harmonia com a alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º ambos do mesmo estatuto, conjugado com o artigo 14.º da Portaria 379/2015, de 22 de outubro, graduar na categoria de oficiais, na classe de Técnicos de Saúde, no posto de subtenente, a contar de 1 de abril de 2016, os seguintes sargentos da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica:

136078 SMOR H Augusto Pires de Oliveira 256379 SMOR H Jorge Adelino da Cunha Ribeiro Pires 301281 SCH H Victor Manuel Morais Pontes 107682 SCH H Francisco Monteiro Damas Westermann 350282 SCH H Joaquim Marques Machado 405582 SAJ H José Augusto Ribeirinho Bizarro 229183 SAJ H Pedro Jorge Lopes Teixeira Carlos 761784 SAJ H João Carlos Gil Mendes 408286 SAJ H Rui Alberto Velada Cunha 413685 SAJ H Rui Manuel Freitas Ribeiro 408586SAJ H Francisco José Gama Pinto Pereira 404385SAJ H António Manuel Ribeiro Marques Lopes 406287 SAJ H Pedro Luís Quintaneiro Carriço 713886 SAJ H Luís António Rodrigues Pereira 408486 SAJ H Carlos Manuel Rodrigues Simões 905889 SAJ H Paulo Jorge Germano Leal 406987 SAJ H João Leandro Farinha Agostinho 405688 SAJ H Fernando Manuel Esteves 6314791 SAJ H Fernando Manuel Dias Melo 158489 SAJ H Jorge Manuel Dionísio Nunes 744587 SAJ H José Martinho Garcia Pires 409187 SAJ H Luís Manuel Azevedo Martins 401685 SAJ H Luís Miguel Aquino Rodrigues

A graduação produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, tendo direito, se aplicável, ao diferencial remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Lei 328/99, de 18 de agosto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto Lei 296/09, de 14 de outubro.

Estes militares, uma vez graduados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe tal como vão ordenados.

04-04-2016. - O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Luís

Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.

209483921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2562645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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