Portaria 21603, de 23 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 241/1965, Série I de 1965-10-23.
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Data:
1965-10-23
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Secções desta página::
Prorroga por mais um ano o mandato dos membros eleitos dos conselhos plenários e dos conselhos executivos das comissões inter-hospitalares.
Portaria 21603
Está em estudo a nova regulamentação das comissões inter-hospitalares, pelo que não há vantagem em proceder à renovação dos seus corpos directivos, prevista na alínea d) e § 1.º do n.º 7.º da
Portaria 18752, de 29 de Setembro de 1961.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:
O mandato dos membros eleitos dos conselhos plenários e dos conselhos executivos das comissões inter-hospitalares é prorrogado por mais um ano.
Ministério da Saúde e Assistência, 23 de Outubro de 1965. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/23/plain-256246.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256246.dre.pdf .
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