Portaria 22431, de 5 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Repartição do Gabinete
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Fonte: Diário do Governo n.º 4/1967, Série I de 1967-01-05.
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Data:
1967-01-05
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Considera prorrogado, sem qualquer interrupção, o mandato dos membros eleitos dos conselhos plenários e dos conselhos executivos das comissões inter-hospitalares.
Portaria 22431
Encontrando-se em via de nova regulamentação a estrutura e funcionamento das comissões inter-hospitalares, afigura-se conveniente adoptar desde já algumas medidas que facilitem a aplicação do regime que venha a ser instaurado, ao mesmo tempo que se adopta providência análoga à já tomada pela
Portaria 21603, de 23 de Outubro de 1965.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:
1.º O mandato dos membros eleitos dos conselhos plenários e dos conselhos executivos das comissões inter-hospitalares considera-se prorrogado, sem qualquer interrupção, até 31 de Dezembro de 1967;
2.º As funções atribuídas ao conselho executivo das mesmas comissões pelo n.º 9.º, alínea a), da Portaria 18752, de 29 de Setembro de 1961, são exercidas, a partir de 1 de Janeiro de 1967, pelo respectivo director da zona hospitalar, pelo secretário da zona ou funcionário que exerça essas funções e por mais um vogal, escolhido pelos conselhos executivos entre os seus membros.
Ministério da Saúde e Assistência, 5 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/05/plain-222614.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222614.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1979-12-29 -
Decreto-Lei
519-O2/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais
Reorganiza as administrações distritais de saúde(ADS) e as comissões coordenadoras regionais de saúde (CCRS), na dependência da Administração Central de Saúde (ACS), definindo as respectivas atribuições, funcionamento, áreas de jurisdição,órgãos e serviços e respectivas competências. Estabelece o regime jurídico do pessoal daqueles organismos, dispondo sobre o seu recrutamento, provimento e avaliação, assim como estabelece a gestão financeira dos referidos organismos.
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