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Portaria 22431, de 5 de Janeiro

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Sumário

Considera prorrogado, sem qualquer interrupção, o mandato dos membros eleitos dos conselhos plenários e dos conselhos executivos das comissões inter-hospitalares.

Texto do documento

Portaria 22431

Encontrando-se em via de nova regulamentação a estrutura e funcionamento das comissões inter-hospitalares, afigura-se conveniente adoptar desde já algumas medidas que facilitem a aplicação do regime que venha a ser instaurado, ao mesmo tempo que se adopta providência análoga à já tomada pela Portaria 21603, de 23 de Outubro de 1965.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:

1.º O mandato dos membros eleitos dos conselhos plenários e dos conselhos executivos das comissões inter-hospitalares considera-se prorrogado, sem qualquer interrupção, até 31 de Dezembro de 1967;

2.º As funções atribuídas ao conselho executivo das mesmas comissões pelo n.º 9.º, alínea a), da Portaria 18752, de 29 de Setembro de 1961, são exercidas, a partir de 1 de Janeiro de 1967, pelo respectivo director da zona hospitalar, pelo secretário da zona ou funcionário que exerça essas funções e por mais um vogal, escolhido pelos conselhos executivos entre os seus membros.

Ministério da Saúde e Assistência, 5 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/05/plain-222614.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-29 - Portaria 18752 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento das Comissões Inter-Hospitalares, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1965-10-23 - Portaria 21603 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Prorroga por mais um ano o mandato dos membros eleitos dos conselhos plenários e dos conselhos executivos das comissões inter-hospitalares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-O2/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Reorganiza as administrações distritais de saúde(ADS) e as comissões coordenadoras regionais de saúde (CCRS), na dependência da Administração Central de Saúde (ACS), definindo as respectivas atribuições, funcionamento, áreas de jurisdição,órgãos e serviços e respectivas competências. Estabelece o regime jurídico do pessoal daqueles organismos, dispondo sobre o seu recrutamento, provimento e avaliação, assim como estabelece a gestão financeira dos referidos organismos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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