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Portaria 21603, de 23 de Outubro

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Sumário

Prorroga por mais um ano o mandato dos membros eleitos dos conselhos plenários e dos conselhos executivos das comissões inter-hospitalares.

Texto do documento

Portaria 21603

Está em estudo a nova regulamentação das comissões inter-hospitalares, pelo que não há vantagem em proceder à renovação dos seus corpos directivos, prevista na alínea d) e § 1.º do n.º 7.º da Portaria 18752, de 29 de Setembro de 1961.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

O mandato dos membros eleitos dos conselhos plenários e dos conselhos executivos das comissões inter-hospitalares é prorrogado por mais um ano.

Ministério da Saúde e Assistência, 23 de Outubro de 1965. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/23/plain-256246.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-29 - Portaria 18752 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento das Comissões Inter-Hospitalares, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-05 - Portaria 22431 - Ministério da Saúde e Assistência - Repartição do Gabinete

    Considera prorrogado, sem qualquer interrupção, o mandato dos membros eleitos dos conselhos plenários e dos conselhos executivos das comissões inter-hospitalares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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