Portaria 21601, de 23 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 241/1965, Série I de 1965-10-23.
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Data:
1965-10-23
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Secções desta página::
Dá nova redacção aos artigos 11.º e 37.º do Regimento da Corporação dos Espectáculos, aprovado pela Portaria n.º 17953.
Portaria 21601
Corporação dos Espectáculos
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, nos termos da base XIII da
Lei 2086, de 22 de Agosto de 1956, introduzir as seguintes alterações no Regimento da Corporação dos Espectáculos, aprovado pela
Portaria 17953, de 23 de Setembro de 1960:
De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto 46608, de 23 de Outubro de 1965, que deu nova redacção ao corpo do artigo 11.º e ao artigo 16.º do Decreto 42524, de 23 de Setembro de 1959, passam a ter a seguinte redacção os artigos 11.º e 37.º da Portaria 17953, de 23 de Setembro de 1960:
Art. 11.º O conselho da Corporação é composto pelo presidente da Corporação, por representantes dos organismos corporativos que a constituem e por representantes das entidades ou instituições a que se refere o § único do artigo 1.º, e nele têm assento, com voto meramente consultivo, os antigos presidentes da Corporação.
§ único. ...........................................................
.........................................................................
Art. 37.º Cada uma das secções a que se refere o artigo 6.º terá um conselho, que será presidido pelo presidente da Corporação e do qual farão parte, paritàriamente, representantes das empresas e dos profissionais e demais trabalhadores.
§ único. ...........................................................
Ministério das Corporações e Previdência Social, 23 de Outubro de 1965. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/23/plain-256240.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256240.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1956-08-22 -
Lei
2086 -
Presidência da República
Promulga as bases para a instituição das corporações. Revoga o Decreto-Lei n.º 29110, de 12 de Novembro de 1938.
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1959-09-23 -
Decreto
42524 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Institui a Corporação dos Espectáculos.
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1960-09-23 -
Portaria
17953 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Aprova o Regimento da Corporação dos Espectáculos.
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1965-10-23 -
Decreto
46608 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Dá nova redacção a várias disposições dos Decretos n.os 41287, 41288, 41289, 41290, 41875, 41876, 42523 e 42524, que instituem as Corporações da Lavoura, dos Transportes e Turismo, do Crédito e Seguros, da Pesca e Conservas, da Indústria, do Comércio, da Imprensa e Artes Gráficas e dos Espectáculos.
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