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Portaria 21601, de 23 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 11.º e 37.º do Regimento da Corporação dos Espectáculos, aprovado pela Portaria n.º 17953.

Texto do documento

Portaria 21601

Corporação dos Espectáculos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, nos termos da base XIII da Lei 2086, de 22 de Agosto de 1956, introduzir as seguintes alterações no Regimento da Corporação dos Espectáculos, aprovado pela Portaria 17953, de 23 de Setembro de 1960:

De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto 46608, de 23 de Outubro de 1965, que deu nova redacção ao corpo do artigo 11.º e ao artigo 16.º do Decreto 42524, de 23 de Setembro de 1959, passam a ter a seguinte redacção os artigos 11.º e 37.º da Portaria 17953, de 23 de Setembro de 1960:

Art. 11.º O conselho da Corporação é composto pelo presidente da Corporação, por representantes dos organismos corporativos que a constituem e por representantes das entidades ou instituições a que se refere o § único do artigo 1.º, e nele têm assento, com voto meramente consultivo, os antigos presidentes da Corporação.

§ único. ...........................................................

.........................................................................

Art. 37.º Cada uma das secções a que se refere o artigo 6.º terá um conselho, que será presidido pelo presidente da Corporação e do qual farão parte, paritàriamente, representantes das empresas e dos profissionais e demais trabalhadores.

§ único. ...........................................................

Ministério das Corporações e Previdência Social, 23 de Outubro de 1965. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/23/plain-256240.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-08-22 - Lei 2086 - Presidência da República

    Promulga as bases para a instituição das corporações. Revoga o Decreto-Lei n.º 29110, de 12 de Novembro de 1938.

  • Tem documento Em vigor 1959-09-23 - Decreto 42524 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Institui a Corporação dos Espectáculos.

  • Tem documento Em vigor 1960-09-23 - Portaria 17953 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regimento da Corporação dos Espectáculos.

  • Tem documento Em vigor 1965-10-23 - Decreto 46608 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção a várias disposições dos Decretos n.os 41287, 41288, 41289, 41290, 41875, 41876, 42523 e 42524, que instituem as Corporações da Lavoura, dos Transportes e Turismo, do Crédito e Seguros, da Pesca e Conservas, da Indústria, do Comércio, da Imprensa e Artes Gráficas e dos Espectáculos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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