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Portaria 21598, de 23 de Outubro

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Sumário

Introduz alterações no Regimento da Corporação da Pesca e Conservas, aprovado pela Portaria n.º 16875.

Texto do documento

Portaria 21598

Corporação da Pesca e Conservas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, nos termos da base XIII da Lei 2086, de 22 de Agosto de 1956, introduzir as seguintes alterações no Regimento da Corporação da Pesca e Conservas, aprovado pela Portaria 16875, de 23 de Setembro de 1958:

1.º O § 1.º do artigo 43.º da Portaria 16875, de 23 de Setembro de 1958, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 43.º ...........................................................

§ 1.º As comissões serão presididas pelo vice-presidente ou pela pessoa em que este delegar.

2.º De harmonia com o disposto no artigo 1.º do Decreto 46608, de 23 de Outubro de 1965, que deu nova redacção ao corpo dos artigos 12.º e 17.º do Decreto 41290, de 23 de Setembro de 1957, passam a ter a seguinte redacção os artigos 12.º e 38.º da Portaria 16875, de 23 de Setembro de 1958:

Art. 12.º O conselho da Corporação é composto pelo presidente da Corporação e por representantes dos organismos que a constituem, e nele têm assento, com voto meramente consultivo, os antigos presidentes da Corporação, o presidente da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau e o director do Instituto Português de Conservas de Peixe.

§ único. ...........................................................

.........................................................................

Art. 38.º Cada uma das secções a que se refere o artigo 6.º terá um conselho, que será presidido pelo presidente da Corporação e do qual farão parte, paritàriamente, representantes das entidades patronais e dos trabalhadores.

3.º Ao artigo 38.º do Regimento da Corporação é acrescentado o seguinte:

§ único. O Ministro das Corporações e Previdência Social designará, por despacho, os organismos corporativos com representação em cada secção, bem como o número dos seus representantes.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 23 de Outubro de 1965. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/23/plain-256237.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-08-22 - Lei 2086 - Presidência da República

    Promulga as bases para a instituição das corporações. Revoga o Decreto-Lei n.º 29110, de 12 de Novembro de 1938.

  • Tem documento Em vigor 1957-09-23 - Decreto 41290 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Institui a Corporação da Pesca e Conservas.

  • Tem documento Em vigor 1965-10-23 - Decreto 46608 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção a várias disposições dos Decretos n.os 41287, 41288, 41289, 41290, 41875, 41876, 42523 e 42524, que instituem as Corporações da Lavoura, dos Transportes e Turismo, do Crédito e Seguros, da Pesca e Conservas, da Indústria, do Comércio, da Imprensa e Artes Gráficas e dos Espectáculos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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