Despacho DD5530, de 20 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 120, de 20.05.1968, Pág. 723
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Data:
1968-05-20
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Secções desta página::
Actualiza o condicionalismo da concessão das indemnizações por morte de suínos devido à peste africana.
Portaria 23394
Sendo conveniente observar nas províncias ultramarinas o que está estabelecido na
metrópole quanto à matrícula em disciplinas do 3.º ciclo liceal a quem possuir as
habilitações do curso geral dos liceus ou a secção preparatória das escolas industriais para
os cursos de Pintura e Escultura das Escolas de Belas-Artes, para efeito de
prosseguimento de estudos nos cursos de Arquitectura, Pintura e Escultura:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos temos do n.º
III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam aplicadas às
províncias de Angola e Moçambique as bases II e V da Lei 2043, de 10 de Julho de
1950, ficando a base II com a seguinte redacção:
BASE II
Para o ingresso no curso de Arquitectura é exigida a aprovação nas disciplinas do 3.º ciclo
liceal indicadas na alínea h) do artigo 5.º do
Decreto-Lei 36507, de 17 de Setembro de
1947, e no artigo 7.º do
Decreto-Lei 36863, de 10 de Maio de 1948. É admitido à
matrícula nestas disciplinas, para efeito de prosseguimento de estudos no curso de
Arquitectura, quem tiver o curso geral dos liceus ou possuir a habilitação referida no
artigo 94.º do Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.
Ministério do Ultramar, 20 de Maio de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/20/plain-256196.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256196.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1947-09-17 -
Decreto-Lei
36507 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Liceal
Promulga a reforma do ensino liceal.
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1948-05-10 -
Decreto-Lei
36863 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Liceal
Cria secções femininas nos Liceus de Aveiro, Castelo Branco, Évora e Funchal - Dá nova constituição ao quadro dos professores efectivos dos Liceus Infanta D. Maria, D. João de Castro, de Angra do Heroísmo, de Aveiro, de Castelo Branco, D. João III, de Évora e do Funchal - Cria em cada uma das referidas secções femininas um lugar de professora contratada de Educação Física, um de Canto Coral e um de Lavores Femininos - Fixa os quadros de pessoal docente, de secretaria e menor do Liceu Rainha D. Leonor e dá n (...)
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1950-07-10 -
Lei
2043 -
Presidência da República
Promulga a reorganização das Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e Porto.
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1968-05-20 -
Portaria
23394 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Manda aplicar às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, com nova redacção da base II, as bases II e V da Lei n.º 2043, que promulga a reorganização das Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e Porto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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