Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 23394, de 20 de Maio

Partilhar:

Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, com nova redacção da base II, as bases II e V da Lei n.º 2043, que promulga a reorganização das Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e Porto.

Texto do documento

Portaria 23394

Sendo conveniente observar nas províncias ultramarinas o que está estabelecido na metrópole quanto à matrícula em disciplinas do 3.º ciclo liceal a quem possuir as habilitações do curso geral dos liceus ou a secção preparatória das escolas industriais para os cursos de Pintura e Escultura das Escolas de Belas-Artes, para efeito de prosseguimento de estudos nos cursos de Arquitectura, Pintura e Escultura:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos temos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam aplicadas às províncias de Angola e Moçambique as bases II e V da Lei 2043, de 10 de Julho de 1950, ficando a base II com a seguinte redacção:

BASE II

Para o ingresso no curso de Arquitectura é exigida a aprovação nas disciplinas do 3.º ciclo liceal indicadas na alínea h) do artigo 5.º do Decreto-Lei 36507, de 17 de Setembro de 1947, e no artigo 7.º do Decreto-Lei 36863, de 10 de Maio de 1948. É admitido à matrícula nestas disciplinas, para efeito de prosseguimento de estudos no curso de Arquitectura, quem tiver o curso geral dos liceus ou possuir a habilitação referida no artigo 94.º do Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

Ministério do Ultramar, 20 de Maio de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/20/plain-256195.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-09-17 - Decreto-Lei 36507 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Liceal

    Promulga a reforma do ensino liceal.

  • Tem documento Em vigor 1948-05-10 - Decreto-Lei 36863 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Liceal

    Cria secções femininas nos Liceus de Aveiro, Castelo Branco, Évora e Funchal - Dá nova constituição ao quadro dos professores efectivos dos Liceus Infanta D. Maria, D. João de Castro, de Angra do Heroísmo, de Aveiro, de Castelo Branco, D. João III, de Évora e do Funchal - Cria em cada uma das referidas secções femininas um lugar de professora contratada de Educação Física, um de Canto Coral e um de Lavores Femininos - Fixa os quadros de pessoal docente, de secretaria e menor do Liceu Rainha D. Leonor e dá n (...)

  • Tem documento Em vigor 1950-07-10 - Lei 2043 - Presidência da República

    Promulga a reorganização das Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e Porto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-05-20 - DESPACHO DD5530 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Actualiza o condicionalismo da concessão das indemnizações por morte de suínos devido à peste africana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda