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Despacho 15151/2009, de 6 de Julho

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Sumário

Declara a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB 1 com Jardim-de-Infância da Portela de Sintra com pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 15151/2009

Declaração de utilidade pública

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB 1 com Jardim-de-Infância da Portela de Sintra, pessoa colectiva de direito privado n.º 503874370 com sede na freguesia de Santa Maria e São Miguel, concelho de Sintra, foi criada em 1996 e apresenta como finalidades possibilitar a efectivação do direito e do dever que assiste aos pais e encarregados de educação de cumprir a sua missão de educadores, segundo as normas consagradas nas Declarações dos Direitos das

Crianças e do Homem.

A Associação tem como fim promover, dinamizar e dirigir actividades de tempos livres que contribuam para promover o desenvolvimento sócio-cultural de todas as crianças que frequentem estas actividades, e favorecer a relação com a família e com a escola, tendo em vista a valorização, o aproveitamento e a rentabilização de todos os recursos

disponibilizados para o meio envolvente.

Desenvolve, pois, sem fins lucrativos, a sua intervenção numa área de relevo social, sobretudo na educação, promoção de apoio às escolas, às famílias e aos alunos.

A Associação celebrou um acordo de colaboração com a Câmara Municipal de Sintra, no sentido da implementação do programa de actividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo do ensino básico. Tem trabalho realizado no âmbito da organização de actividades de enriquecimento curricular e de actividades de apoio às famílias, desenvolvendo um trabalho meritório, relevante e necessário para a comunidade

educativa local.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 70/UP/2008 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de Dezembro, e do Decreto-Lei 372/90, de 27 de Novembro, alterado pela Lei 29/2006, de 4 de Julho, e pela Lei 40/2007, de 24 de Agosto.

26 de Junho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de

Sousa.

15792009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/06/plain-256147.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-27 - Decreto-Lei 372/90 - Ministério da Educação

    Disciplina o regime de constituição, os direitos e os deveres a que ficam subordinadas as associações de pais e encarregados de educação.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-04 - Lei 29/2006 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, que disciplina o regime de constituição, os direitos e os deveres a que ficam subordinadas as associações de pais e encarregados de educação. É republicado em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 40/2007 - Assembleia da República

    Aprova um regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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