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Portaria 229/91, de 21 de Março

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Sumário

APROVA OS IMPRESSOS DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ADMISSIBILIDADE DE FIRMA DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE FIRMA OU DENOMINAÇÃO, EM EXECUÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 86, DO DECRETO LEI NUMERO 42/89, DE 3 DE FEVEREIRO.

Texto do documento

Portaria 229/91
de 21 de Março
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 42/89, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 410/90, de 31 de Dezembro, e em execução do disposto do artigo 86.º do Decreto-Lei 42/89, de 3 de Fevereiro, o seguinte:

1.º São aprovados os seguintes impressos de certificado, anexos à presente portaria:

Modelo n.º 32 - pedido de certificado de admissibilidade de firma de empresário individual;

Modelo n.º 33 - pedido de certificado negativo de firma ou denominação.
2.º O uso dos novos modelos é obrigatório a partir de 1 de Abril de 1991.
Ministério da Justiça.
Assinada em 1 de Março de 1991.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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