Nos termos do artigo 14.º do Decreto Lei 64/2006, de 21 de março, publica-se no Diário da República as alterações ao Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos da Escola Superior Artística do Porto (ESAP) dos maiores de 23 anos, aprovadas em Conselho Científico da ESAP em 25 de junho de 2015 e 30 de março de 2016, para vigorar a partir ano letivo 2016/2017.
Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos da ESAP dos maiores de 23 anos O Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos da ESAP dos maiores de 23 anos encontra-se publicado no Diário da República n.º 108, 2.ª série, de 4 de junho de 2015 e a vigorar desde essa data.
O reconhecimento da existência de situações de dúvida interpretativa, por um lado, e a necessidade de promover o aperfeiçoamento dos trâmites procedimentais, por outro, tornam conveniente a reformulação do regulamento em apreço nos moldes a que agora se procede.
Nessa conformidade, o Conselho Científico da ESAP aprovou as alterações ao Regulamento supra citado, nos termos que se seguem:
Artigo 1.º
Alterações
Os artigos 2.º, 6.º, 8.º, 10.º e 12.º e 14.º do Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos da ESAP dos maiores de 23 anos, publicado no Diário da República n.º 108, 2.ª série, de 4 de junho de 2015, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º Inscrição
1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - No requerimento de inscrição o candidato deverá obrigatoriamente indicar qual o curso de licenciatura ou mestrado integrado da ESAP a que a candidatura se refere.
4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 6.º
Componentes que integram as provas de avaliação de capacidade
A avaliação da capacidade para a frequência de um curso de licenciatura ou mestrado integrado da ESAP consta das seguintes componentes:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 8.º
Componentes de avaliação de capacidade
1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 - A forma que reveste a avaliação de capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura e mestrado integrado da ESAP é fixada pelo conselho científico, sob proposta anual das direções de curso, para cada um dos cursos.
Artigo 10.º
Classificação final
1 - Aos candidatos aprovados é atribuída pelo júri uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20. Os candidatos serão seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Classificação final das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos maiores de 23 anos, por ordem decrescente;
b) Em caso de igualdade de classificação final tem preferência o candidato que tiver o perfil mais adequado ao curso por ele escolhido, verificado na entrevista;
c) Se, ainda assim, a igualdade se mantiver tem preferência o candidato que tiver maior idade.
2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 12.º
Vagas
O número total de vagas para candidatos aprovados e a sua distribuição pelos cursos de licenciatura e mestrado integrado da ESAP é fixado pelo conselho científico, sob proposta do conselho de direção ouvidas as direções de curso, tendo em atenção os limites fixados no artigo 18.º do Decreto Lei 64/2006, de 21 de março.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pelo Conselho Científico da ESAP, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República. 31 de março de 2016. - O Presidente da Direção da Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto, M. F. Costa e Silva.
209481191