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Regulamento 368/2016, de 8 de Abril

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Sumário

Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional na Escola Superior Artística do Porto (ESAP)

Texto do documento

Regulamento 368/2016

Nos termos do n.º 3 artigo 14.º do Decreto Lei 36/2014, de 10 de março, publica-se no Diário da República a alteração ao Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional na Escola Superior Artística do Porto (ESAP), aprovada em Conselho Científico da ESAP em 30 de março de 2016, para vigorar a partir ano letivo 2016/2017.

Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional na Escola Superior Artística do Porto (ESAP) O Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional na Escola Superior Artística do Porto (ESAP) encontra-se publicado no Diário da República n.º 196, 2.ª série, de 10 de outubro de 2014 e a vigorar desde essa data.

O reconhecimento da existência de situações de dúvida interpretativa, por um lado, e a necessidade de promover o aperfeiçoamento dos na carreira e categoria de Técnico Superior para o exercício de funções na área de Auditoria, Administração Pública, Economia, Finanças ou Gestão aberto pelo aviso 9908/2015, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 169 de 31 de agosto de 2015.

A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada em local visível e público na Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos e foi disponibilizada na página da Internet www.cm-sjm.pt.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decorrer da aplicação dos métodos de seleção, do ato de homologação da lista de ordenação final, que se encontra afixada nestes serviços e na página eletrónica do município.

18 de março de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo

Oliveira Figueiredo.

309462026

MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS

Aviso 4764/2016 Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Faz público que, ao abrigo do artigo 99.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, por acordo entre a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e a CMTN, foi autorizada a consolidação definitiva neste Município, da mobilidade interna na categoria, do trabalhador, João Henrique Bracons Carneiro, com a categoria de Técnico Superior, mantendo a mesma posição remuneratória do serviço de origem.

24 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

309465915

Torres Novas:

trâmites procedimentais, por outro, tornam conveniente a reformulação do regulamento em apreço nos moldes a que agora se procede.

Nessa conformidade, o Conselho Científico da ESAP aprovou as alterações ao Regulamento supra citado, nos termos que se seguem:

Artigo 1.º

Alterações

Os artigos 5.º e 9.º do Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional na Escola Superior Artística do Porto (ESAP), publicado no Diário da República n.º 196, 2.ª série, de 10 de outubro de 2014, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 5.º

Qualificação Académica

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) Quando o candidato é titular de curso de ensino secundário português, essa demonstração corresponde à aprovação nas provas de ingresso definidas para esse ciclo de estudos no ano de ingresso.

b) Para candidatos provenientes de sistemas de ensino estrangeiro em que seja aplicável o disposto no artigo 20.º-A do Decreto Lei 296-A/98, de 25 de setembro, essa demonstração tem como base a homologia com as provas de ingresso definidas para acesso ao ciclo de estudos. Podem igualmente os candidatos apresentarem a aprovação nas provas de ingresso definidas para esse ciclo de estudos.

c) Para os candidatos que frequentaram o sistema de ensino brasileiro e que sejam titulares de um diploma de ensino médio essa demonstração corresponde à substituição das provas de ingresso pelo ENEM - Exame Nacional de Ensino Médio. As provas de ingresso e respetiva ponderação são divulgadas por despacho do Conselho de Direção da ESAP.

d) Em todas as outras situações, o candidato pode realizar as provas de ingresso portuguesas como aluno autoproposto ou realizar, na ESAP, provas equivalentes às provas de ingresso para o curso a que se candidata.

3 - As provas de ingresso portuguesas, referidas no número anterior, são realizadas em Portugal ou numa escola portuguesa no estrangeiro, devendo o candidato inscrever-se nas mesmas condições e nos prazos legalmente previstos e divulgados pela DireçãoGeral do Ensino Superior.

4 - As classificações usadas para a candidatura deverão ser realizadas no ano civil ou nos três anos civis anteriores ao da candidatura. 5 - Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.

Artigo 9.º

Candidatura e documentos

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 - Os documentos referidos nas alíneas c), d) e e) devem ser traduzidos sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, por tradutor oficial, e autenticados pela embaixada ou pelo consulado português no país de origem das habilitações ou pela Apostila da Convenção de Haia. 30 de março de 2016. - O Presidente da Direção da Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto, M. F. Costa e Silva.

209481142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2561252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Decreto-Lei 36/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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