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Aviso 4764/2016, de 8 de Abril

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Sumário

Consolidação da mobilidade

Texto do documento

Aviso 4764/2016

Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de

Faz público que, ao abrigo do artigo 99.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, por acordo entre a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e a CMTN, foi autorizada a consolidação definitiva neste Município, da mobilidade interna na categoria, do trabalhador, João Henrique Bracons Carneiro, com a categoria de Técnico Superior, mantendo a mesma posição remuneratória do serviço de origem.

24 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

309465915

Torres Novas:

trâmites procedimentais, por outro, tornam conveniente a reformulação do regulamento em apreço nos moldes a que agora se procede.

Nessa conformidade, o Conselho Científico da ESAP aprovou as alterações ao Regulamento supra citado, nos termos que se seguem:

Artigo 1.º

Alterações

Os artigos 5.º e 9.º do Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional na Escola Superior Artística do Porto (ESAP), publicado no Diário da República n.º 196, 2.ª série, de 10 de outubro de 2014, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 5.º

Qualificação Académica

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) Quando o candidato é titular de curso de ensino secundário português, essa demonstração corresponde à aprovação nas provas de ingresso definidas para esse ciclo de estudos no ano de ingresso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2561251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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