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Declaração DD11136, de 11 de Outubro

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Sumário

De terem sido fixados os preços máximos de venda ao público e de venda aos retalhistas e respectivas margens de comercialização do leite comum engarrafado para vigorar no período compreendido entre 1 de Outubro de 1965 e 31 de Março de 1966 e a praticar no Porto e nos centros de consumo abrangidos na área definida para a mesma cidade.

Texto do documento

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, ao abrigo do preceituado no n.º 22.º da Portaria 19966, de 24 de Julho de 1963, foi determinado, por despachos de 30 do mês findo de SS. Exas. os Secretários de Estado da Agricultura e do Comércio, o seguinte:

1.º Os preços máximos de venda aos retalhistas e de venda ao público do leite comum, fixados no n.º 18.º da Portaria 19966, de 24 de Julho de 1963, a praticar no Porto e nos centros de consumo abrangidos na área definida para esta cidade, nos termos do despacho de 11 de Janeiro de 1957, publicado no Diário do Governo n.º 11, 1.ª série, de 14 de Janeiro de 1957, poderão ser acrescidos de $10 por litro.

2.º Os preços assim acrescidos vigorarão durante o período compreendido entre 1 de Outubro de 1965 e 31 de Março de 1966.

3.º Durante o período referido no número anterior passará a vigorar a seguinte tabela de preços máximos de venda ao público do leite comum engarrafado a que se refere o n.º 19.º da Portaria 19966, destinado ao consumo do Porto e da área definida no n.º 1.º desta declaração:

(ver documento original) 4.º Durante o período referido no n.º 2.º os preços máximos de venda a retalhistas e as margens de comercialização correspondentes aos preços fixados no número anterior serão os seguintes:

(ver documento original) 5.º Os preços e margens de comercialização fixados na Portaria 19966, alterados nos termos do presente despacho, entrarão automàticamente em vigor a partir de 1 de Abril de 1966, inclusive.

Comissão de Coordenação Económica, 2 de Outubro de 1965. - Pelo Presidente, Miguel Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/11/plain-256104.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

  • Tem documento Em vigor 1963-07-24 - Portaria 19966 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria

    Estabelece o novo regime de abastecimento e comercialização do leite nas regiões de Lisboa e Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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