Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 360 dias, que abrange parte dos anos de 1965 e 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Viriato dos Santos Cruz para a execução da empreitada das obras de construção da cadeia comarcã de Anadia, pela importância de 1263340$10.
§ único. Esta importância será paga pelo orçamento do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários da Justiça, à ordem do qual a Câmara Municipal de Anadia depositará a importância que lhe vier a competir no encargo da obra, nos termos do regime estabelecido nos Decretos-Leis n.os 31190 e 34096, de 25 de Março de 1941 e 9 de Novembro de 1944.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 700000$00 no corrente, ano e 563340$10, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.