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Despacho 15030/2009, de 3 de Julho

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Sumário

Renova a comissão de serviço de Luís Manuel dos Santos Pires para exercer as funções de director-geral da Direcção-Geral da Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

Texto do documento

Despacho 15030/2009

1 - Nos termos dos artigos 19.º, 22.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, é renovada a comissão de serviço do licenciado Luís Manuel dos Santos Pires para exercer as funções de director-geral da Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), com fundamento nos resultados obtidos na actividade até agora desempenhada, que evidenciam a existência de aptidão, experiência profissional e capacidade de direcção adequadas ao exercício das respectivas funções, conforme relatório apresentado nos termos do artigo 22.º da referida Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.

2 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 23 de Março de 2009.

26 de Junho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Curriculum vitae

Luís Manuel dos Santos Pires, nascido em 20 de Fevereiro de 1962, casado e residente em Lisboa.

Licenciado em Organização e Gestão de Empresas, pelo Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade Técnica de Lisboa (1985).

Estagiário na multinacional Dun & Bradstreet no domínio da análise de dados financeiros e do desenvolvimento de aplicações informáticas (1983-86).

Desenvolveu actividade de consultoria nas áreas da fiscalidade, contabilidade e informática (1987).

Em 1988, foi nomeado inspector do quadro da Inspecção-Geral de Finanças, detendo a categoria de inspector de finanças superior principal, desde 2002.

Docente na Escola de Serviço de Saúde Militar (ano lectivo de 1990-91) e assistente das unidades lectivas de Análise Financeira e Gestão Financeira, no Instituto Superior de Gestão, em Lisboa (1991-94). Formador na Inspecção-Geral de Finanças, com participação em diversas acções de formação interna e num curso sobre Teoria Organizacional.

Assessor (1994-95) e adjunto (2002-03) do Secretário de Estado do Orçamento.

Vogal da comissão de fiscalização do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (1995-2006).

Chefe da Divisão de Gestão Financeira dos Serviços da Assembleia da República (1996-2003).

Responsável pela organização de estágios para dirigentes e funcionários dos Parlamentos de Angola, Guiné-Bissau, Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Moçambique, realizados no âmbito da cooperação com a Assembleia da República de Portugal.

Participação em missões de assistência técnica na Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau, para apoio na estruturação da conta de gerência e na Assembleia da República de Moçambique, para apoio na reorganização dos serviços financeiros (1998).

Director-Geral da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) (2003-2009).

Louvores concedidos pelo chefe do Centro de Gestão Financeira Geral, em 16 de Dezembro de 1987, pelo Secretário de Estado do Orçamento, em 26 de Outubro de 1995, e pela Secretária-Geral da Assembleia da República, em 19 de Abril de 2002.

201967801

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/03/plain-256032.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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