de 3 de Julho
Considerando que o mandato dos titulares dos órgãos das autarquias locais é de quatro anos, tal como resulta do disposto no n.º 2 do artigo 75.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;Considerando que as últimas eleições gerais para os órgãos das autarquias locais se realizaram em 9 de Outubro de 2005;
Atento o disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 15.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais:
Foram ouvidos os partidos políticos.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto, e da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
As eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais realizam-se no dia 11 de Outubro de 2009, em todo o território nacional.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Rui Carlos Pereira.
Assinado em 2 de Julho de 2009.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 2 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.