Despacho 19 721/2007
O Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Educação (ME) e atribuiu ao Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE) a coordenação da actividade do Ministério da Educação de âmbito internacional, garantindo a coerência das intervenções e a sua articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros no âmbito das suas atribuições próprias, nos termos da alínea e) do artigo 9.º do citado diploma legal.
No quadro da União Europeia, a coordenação daquela actividade implica o acompanhamento das questões respeitantes à Estratégia de Lisboa, constituindo o Programa de Trabalho Educação e Formação 2010 o quadro de referência para o desenvolvimento das políticas de educação e formação.
Considerando que o acompanhamento daquele Programa e das matérias de âmbito multilateral europeu exige a realização de tarefas que envolvem uma diversidade de saberes e conhecimentos, justifica-se a criação de uma equipa multidisciplinar.
Assim:
Tendo por base a alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, e a Portaria 378/2007, de 30 de Março, ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, nomeadamente no n.º 2, que atribui ao dirigente máximo do serviço a responsabilidade da constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, determino:1 - É constituída no GEPE a Unidade de Assuntos Europeus, abreviadamente
designada por UAE.
2 - A UAE é uma equipa multidisciplinar, que funcionará na dependência dodirector-geral do GEPE.
3 - À UAE compete, em geral, assegurar o acompanhamento das questões respeitantes à Estratégia de Lisboa em matéria de educação e formação vocacional.
4 - Em especial, compete à UAE:
a) Acompanhar a execução do Programa Educação e Formação 2010, em articulação com as direcções de serviços do GEPE, em particular com a Direcção de Serviços deRelações Internacionais (DSRI);
b) Elaborar instrumentos de aferição da implementação do Programa EducaçãoFormação 2010;
c) Apoiar a DSRI na preparação e no acompanhamento da participação do ME nas instâncias preparatórias do Conselho da União Europeia e em comités e grupos detrabalho comunitários e de âmbito europeu;
d) Prestar apoio à DSRI no acompanhamento da execução de acções e programascomunitários e de âmbito europeu;
e) Elaborar relatórios e pareceres necessários à participação do GEPE na Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus, em articulação com a DSRI;f) Acompanhar os processos de transposição para o ordenamento jurídico português da legislação comunitária e demais questões emergentes;
g) Elaborar relatórios e respostas a questionários solicitados pelos Serviços da
Comissão Europeia ou do Conselho da Europa;
h) Assegurar a disponibilidade, o tratamento e a divulgação da informação relativa aosassuntos europeus.
5 - O pessoal necessário ao funcionamento da UAE é designado por despacho internodo director-geral do GEPE.
6 - É nomeada chefe da UAE a licenciada Janina Rodrigues da Costa, assessora do quadro único de pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, a quem atribuo o estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada no anexo II ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, do n.º 9 do Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, e do artigo 1.º da Portaria 378/2007,de 30 de Março.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2007.
30 de Julho de 2007. - O Director-Geral, João Trocado da Mata.