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Despacho 19721/2007, de 30 de Agosto

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Sumário

Cria a Unidade de Assuntos Europeus (UAE), no âmbito do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE), à qual define as competências e nomeia o respectivo chefe.

Texto do documento

Despacho 19 721/2007

O Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Educação (ME) e atribuiu ao Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE) a coordenação da actividade do Ministério da Educação de âmbito internacional, garantindo a coerência das intervenções e a sua articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros no âmbito das suas atribuições próprias, nos termos da alínea e) do artigo 9.º do citado diploma legal.

No quadro da União Europeia, a coordenação daquela actividade implica o acompanhamento das questões respeitantes à Estratégia de Lisboa, constituindo o Programa de Trabalho Educação e Formação 2010 o quadro de referência para o desenvolvimento das políticas de educação e formação.

Considerando que o acompanhamento daquele Programa e das matérias de âmbito multilateral europeu exige a realização de tarefas que envolvem uma diversidade de saberes e conhecimentos, justifica-se a criação de uma equipa multidisciplinar.

Assim:

Tendo por base a alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, e a Portaria 378/2007, de 30 de Março, ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, nomeadamente no n.º 2, que atribui ao dirigente máximo do serviço a responsabilidade da constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, determino:

1 - É constituída no GEPE a Unidade de Assuntos Europeus, abreviadamente

designada por UAE.

2 - A UAE é uma equipa multidisciplinar, que funcionará na dependência do

director-geral do GEPE.

3 - À UAE compete, em geral, assegurar o acompanhamento das questões respeitantes à Estratégia de Lisboa em matéria de educação e formação vocacional.

4 - Em especial, compete à UAE:

a) Acompanhar a execução do Programa Educação e Formação 2010, em articulação com as direcções de serviços do GEPE, em particular com a Direcção de Serviços de

Relações Internacionais (DSRI);

b) Elaborar instrumentos de aferição da implementação do Programa Educação

Formação 2010;

c) Apoiar a DSRI na preparação e no acompanhamento da participação do ME nas instâncias preparatórias do Conselho da União Europeia e em comités e grupos de

trabalho comunitários e de âmbito europeu;

d) Prestar apoio à DSRI no acompanhamento da execução de acções e programas

comunitários e de âmbito europeu;

e) Elaborar relatórios e pareceres necessários à participação do GEPE na Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus, em articulação com a DSRI;

f) Acompanhar os processos de transposição para o ordenamento jurídico português da legislação comunitária e demais questões emergentes;

g) Elaborar relatórios e respostas a questionários solicitados pelos Serviços da

Comissão Europeia ou do Conselho da Europa;

h) Assegurar a disponibilidade, o tratamento e a divulgação da informação relativa aos

assuntos europeus.

5 - O pessoal necessário ao funcionamento da UAE é designado por despacho interno

do director-geral do GEPE.

6 - É nomeada chefe da UAE a licenciada Janina Rodrigues da Costa, assessora do quadro único de pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, a quem atribuo o estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada no anexo II ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, do n.º 9 do Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, e do artigo 1.º da Portaria 378/2007,

de 30 de Março.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2007.

30 de Julho de 2007. - O Director-Geral, João Trocado da Mata.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/30/plain-255992.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 25/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE), do Ministério da Educação, definindo a sua missão, atribuições, órgãos e serviços e dispondo sobre a respectiva gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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