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Despacho 19719/2007, de 30 de Agosto

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Sumário

Cria a Unidade de Relações Internacionais e Cooperação (URIC) no âmbito do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, à qual define as suas competências, e nomeia o respectivo chefe.

Texto do documento

Despacho 19 719/2007

O Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Educação (ME) e atribuiu ao Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE) a coordenação da actividade do Ministério da Educação de âmbito internacional, garantindo a coerência das intervenções e a sua articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros no âmbito das suas atribuições próprias, nos termos da alínea e) do artigo 9.º do citado diploma legal.

No quadro das relações internacionais e de cooperação, a coordenação daquela actividade implica o acompanhamento das questões relativas aos programas de cooperação bilateral, multilateral e de cooperação para o desenvolvimento, bem como das representações do ME em organizações internacionais.

Neste âmbito, o acompanhamento do cumprimento dos objectivos de desenvolvimento do milénio, quadro de referência internacional da política educativa, assume particular

importância.

Considerando que o acompanhamento dos objectivos de desenvolvimento do milénio e das matérias de cooperação exige a realização de tarefas que envolvem uma diversidade de saberes e conhecimentos, justifica-se a criação de uma equipa

multidisciplinar.

Assim:

Tendo por base a alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, e a Portaria 378/2007, de 30 de Março, ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, nomeadamente no n.º 2, que atribui ao dirigente máximo do serviço a responsabilidade da constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, determino:

1 - É constituída no GEPE a Unidade de Relações Internacionais e Cooperação,

abreviadamente designada por URIC.

2 - A URIC é uma equipa multidisciplinar, que funcionará na dependência do

director-geral do GEPE.

3 - À URIC compete:

a) Acompanhar a implementação dos objectivos de desenvolvimento do milénio, no

domínio da educação;

b) Prestar apoio à Direcção Serviços de Relações Internacionais (DSRI) no acompanhamento da actividade do Ministério da Educação, no âmbito das organizações internacionais e de cooperação, designadamente OCDE, ONU, UNESCO, OEI e CPLP, garantindo a coerência das intervenções, em articulação com outros ministérios, no respeito pelas orientações gerais de política externa e salvaguardadas as atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

c) Apoiar a DSRI na preparação e acompanhamento da intervenção do Ministério da Educação em acções e projectos de cooperação bilateral, multilateral e para o

desenvolvimento;

d) Prestar apoio na elaboração de relatórios e pareceres necessários à participação do GEPE na Comissão Interministerial para a Cooperação, em articulação com a DSRI.

4 - O pessoal necessário ao funcionamento da URIC é designado por despacho interno

do director-geral do GEPE.

5 - É nomeada chefe da URIC a licenciada Maria de Jesus Gonçalves Filipe, professora do quadro de nomeação definitiva, a quem atribuo o estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada no anexo II ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, do n.º 9 do Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, e do artigo 1.º da Portaria 378/2007, de 30 de Março.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2007.

30 de Julho de 2007. - O Director-Geral, João Trocado da Mata.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/30/plain-255989.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 25/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE), do Ministério da Educação, definindo a sua missão, atribuições, órgãos e serviços e dispondo sobre a respectiva gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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