Despacho 19 719/2007
O Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Educação (ME) e atribuiu ao Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE) a coordenação da actividade do Ministério da Educação de âmbito internacional, garantindo a coerência das intervenções e a sua articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros no âmbito das suas atribuições próprias, nos termos da alínea e) do artigo 9.º do citado diploma legal.
No quadro das relações internacionais e de cooperação, a coordenação daquela actividade implica o acompanhamento das questões relativas aos programas de cooperação bilateral, multilateral e de cooperação para o desenvolvimento, bem como das representações do ME em organizações internacionais.
Neste âmbito, o acompanhamento do cumprimento dos objectivos de desenvolvimento do milénio, quadro de referência internacional da política educativa, assume particular
importância.
Considerando que o acompanhamento dos objectivos de desenvolvimento do milénio e das matérias de cooperação exige a realização de tarefas que envolvem uma diversidade de saberes e conhecimentos, justifica-se a criação de uma equipamultidisciplinar.
Assim:
Tendo por base a alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, e a Portaria 378/2007, de 30 de Março, ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, nomeadamente no n.º 2, que atribui ao dirigente máximo do serviço a responsabilidade da constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, determino:1 - É constituída no GEPE a Unidade de Relações Internacionais e Cooperação,
abreviadamente designada por URIC.
2 - A URIC é uma equipa multidisciplinar, que funcionará na dependência dodirector-geral do GEPE.
3 - À URIC compete:
a) Acompanhar a implementação dos objectivos de desenvolvimento do milénio, nodomínio da educação;
b) Prestar apoio à Direcção Serviços de Relações Internacionais (DSRI) no acompanhamento da actividade do Ministério da Educação, no âmbito das organizações internacionais e de cooperação, designadamente OCDE, ONU, UNESCO, OEI e CPLP, garantindo a coerência das intervenções, em articulação com outros ministérios, no respeito pelas orientações gerais de política externa e salvaguardadas as atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros;c) Apoiar a DSRI na preparação e acompanhamento da intervenção do Ministério da Educação em acções e projectos de cooperação bilateral, multilateral e para o
desenvolvimento;
d) Prestar apoio na elaboração de relatórios e pareceres necessários à participação do GEPE na Comissão Interministerial para a Cooperação, em articulação com a DSRI.4 - O pessoal necessário ao funcionamento da URIC é designado por despacho interno
do director-geral do GEPE.
5 - É nomeada chefe da URIC a licenciada Maria de Jesus Gonçalves Filipe, professora do quadro de nomeação definitiva, a quem atribuo o estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada no anexo II ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, do n.º 9 do Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, e do artigo 1.º da Portaria 378/2007, de 30 de Março.6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2007.
30 de Julho de 2007. - O Director-Geral, João Trocado da Mata.