Despacho 14851/2009, de 2 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 126, de 02.07.2009, Pág. 25775
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Data:
2009-07-02
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Secções desta página::
Altera o Despacho n.º 15465/2007, de 18 de Julho, que delega competências do Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa no secretário-geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), Dr. Júlio Alberto Carneiro Pereira.
Despacho 14851/2009
Considerando o disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 9/2007, de 19 de Fevereiro, e tendo em conta a revogação do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, torna-se necessário definir os limites da competência do secretário-geral do SIRP no que diz respeito à autorização para realização de despesas.
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 3 do artigo 5.º e 1 do artigo 9.º, ambos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, alterada e republicada pelo
Decreto-Lei 92/2009, de 16 de Abril, no n.º 1 do artigo 19.º da
Lei 30/84, de 5 de Setembro, alterada e republicada pela
Lei Orgânica 4/2004, de 6 de Novembro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, o n.º 4 do
despacho 15 465/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 18 de Julho de 2007 (delegação de competências no secretário-geral do SIRP, Dr. Júlio Alberto Carneiro Pereira), passa a ter a seguinte redacção:
«4) Para autorizar despesas públicas, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 1 870 492,11, bem como para praticar os demais actos previstos no Código dos Contratos Públicos e na legislação relativa aos assuntos correntes da Administração Pública. Os poderes aqui indicados podem ser subdelegados no chefe de gabinete e nos directores do SIED e do SIS, no âmbito dos respectivos serviços. Ficam ratificados todos os actos praticados pelo secretário-geral do SIRP no exercício das competências aqui delegadas.»
23 de Junho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.
15632009
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/02/plain-255974.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255974.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1984-09-05 -
Lei
30/84 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2004-11-06 -
Lei Orgânica
4/2004 -
Assembleia da República
Altera a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, aprovada pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, e procede à sua republicação.
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2007-02-19 -
Lei
9/2007 -
Assembleia da República
Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2009-04-16 -
Decreto-Lei
92/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera (sétima alteração) a Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril e procede à sua republicação, com a redacção actual.
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