Abertura de concurso documental
para professor adjunto
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do IPS aprovado pelo Despacho 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 18 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 09 de dezembro de 2015, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Mecânica dos Meios Sólidos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Local de trabalho - O local de trabalho é a Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.
3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1. 4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B, do Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).
5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor adjunto competem as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP. 6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
a) Ser detentor dos requisitos previstos alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso.
7 - Prazo de validade do concurso 7.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.
7.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
8 - Forma de apresentação da candidatura 8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento (formulário A), em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPS, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de receção para:
Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício Sede, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
209472557
8.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia simples dos documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 6 do presente edital;
b) Fotocópia simples de outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre;
c) Sete exemplares, em formato digital (CD/DVD/pen drive) contendo os seguintes documentos:
i) Curriculum vitae detalhado;
ii) Trabalhos mencionados no curriculum vitae;
iii) Formulário de ordenação da documentação (formulário B), onde deve ser indicada a localização dos elementos curriculares na candidatura. 9 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
10 - Os formulários A e B encontram-se disponíveis em www.ips. pt nos separadores:
Serviços Centrais/DRH - Divisão de Recursos Humanos/Pessoal Docente/Procedimentos concursais/Formulários.
11 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 12 - Critérios de seleção e seriação - Os critérios de seleção e seriação, e respetivos pontos associados, constam na grelha em anexo ao presente edital.
13 - Avaliação e Seleção a) Cada membro do júri procede individualmente à avaliação e classificação dos candidatos, atribuindo, em cada item, a classificação máxima ao melhor classificado e atribuindo aos restantes uma classificação diretamente proporcional à pontuação obtida (mudança de escala na pontuação). Cada membro do júri procede à ordenação dos candidatos de acordo com os pontos atribuídos.
b) Com base na avaliação e classificação dos candidatos efetuada por cada membro do júri, procede-se à ordenação final através de votações sucessivas para o primeiro lugar, segundo lugar, etc., com base na respetiva ordenação efetuada individualmente por cada membro do júri. Deste modo obtém-se a ordenação final dos candidatos.
c) A pontuação final a atribuir aos candidatos (de 0 a 100 pontos), será a que resultar da média simples das pontuações atribuídas por cada membro do júri.
d) Caso a pontuação calculada no ponto anterior não respeite a ordenação final obtida, procede-se, com base na grelha, à avaliação e classificação dos candidatos de modo conjunto e consensual entre os membros do júri, atribuindo, em cada item, a classificação máxima ao melhor classificado e atribuindo aos restantes uma classificação diretamente proporcional à pontuação obtida.
e) Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtenham uma pontuação global igual ou superior a 50 pontos.
14 - A lista de ordenação final homologada será notificada aos candidatos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, ofício registado ou pessoalmente e publicada no sítio da Internet do IPS, em www.ips.pt.
15 - Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos candidatos.
16 - A documentação apresentada pelos candidatos será destruída, se a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após o termo do prazo de validade do presente concurso.
17 - A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a concursos que tenham sido objeto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.
18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 19 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente Armando José Pinheiro Marques Pires, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do IPS, nomeado ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP.
Vogais Aníbal Jorge de Jesus Valido, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do IPS;
Carlos Alexandre Bento Capela, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;
Maria de Fátima Reis Vaz, Professora Auxiliar com Agregação do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E.