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Edital 321/2016, de 7 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso documental internacional para recrutamento de um Professor Associado nas áreas disciplinares de Ecologia ou de Aplicações da Ecologia ou de Biologia Vegetal, da Faculdade de Ciências, da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 321/2016

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) posto de trabalho de Professor Associado, nas áreas disciplinares de Ecologia ou de Aplicações da ecologia ou de Biologia vegetal, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:

«

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

»

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização O presente concurso foi aberto por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Cruz Serra, de 31 de março de 2016, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal docente da Faculdade, devendo o candidato selecionado executar atividades docentes e de investigação, neste último caso, em unidades de investigação associadas à FCUL.

II - Local de trabalho Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sita no Campo Grande, 1749-016 Lisboa.

III - Requisitos de admissão ao concurso 1) Ser titular do grau de doutor, atribuído há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega das candidaturas, nos termos do artigo 41.º do ECDU.

1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou reconhecimento ou registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa.

1.2) A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtida até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.

2) Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita. 2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.2) Deverá ser detentor do requisito referido em 2.1) até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá do título de grau de doutor em Biologia, ou em área afim, e da posse de um currículo global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com as áreas disciplinares em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Associado.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final identificados abaixo, de acordo com o estabelecido no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa. A avaliação do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos critérios de avaliação discriminados em seguida, numa escala de 0-100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo). Os critérios de seriação dos candidatos tomam em consideração o desempenho científico, a capacidade pedagógica e outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, compatíveis com as áreas disciplinares em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Associado. Aos critérios de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

A) Desempenho Científico - 60 %;

B) Desempenho Pedagógico - 25 %;

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade - 10 %;

D) Mérito do Projeto Pedagógico sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia de uma unidade curricular, das áreas disciplinares a que se refere o concurso - 5 %.

Em cada um dos critérios serão avaliados parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação.

A. Desempenho Científico (60 %) Sempre que os itens curriculares, avaliados nos parâmetros abaixo discriminados, apresentem interdisciplinaridade cobrindo as três áreas disciplinares para que foi aberto o concurso, será atribuída uma valorização suplementar da pontuação, através da multiplicação da mesma por um fator de 1.5, não podendo, em qualquer caso, ser ultrapassada a pontuação máxima que pode ser atribuída a cada parâmetro.

Este critério divide-se nos seguintes parâmetros:

1) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação (25 %):

a avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e a quantidade da produção científica internacional (artigos em revistas, livros, coletâneas, atas de congressos) expressa pelo número e tipo de publicações indexadas internacionalmente por índices públicos de reputação reconhecida, pela qualidade dos locais de publicação (nomea-damente fator de impacto e diversidade das revistas) e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida nas citações e referências que lhe são feitas por outros autores, tendo em conta o número de anos após a publicação do artigo); atenda-se ainda à função nos artigos científicos, traduzida pela ordem dos autores, relevando os artigos como primeiro autor, como último autor ou como autor correspondente;

2) Qualidade de projetos e contratos de investigação (20 %):

a avaliação deste parâmetro deve considerar a participação em projetos, a coordenação e orientação científica dos mesmos, tendo em conta, nomeadamente, a qualidade e quantidade de projetos e redes científicas em que participou e os resultados obtidos nos mesmos. Será dada relevância à autonomia demonstrada na coordenação de projetos. Com respeito a projetos, deve atender-se ao grau de competitividade e ao tipo e valor do financiamento obtido, à duração, à inovação e aos resultados do projeto (ex.:

publicações, protótipos). Será também valorizado o nível de internacionalização que o candidato atingiu, medido através de projetos e publicações conjuntas, pertença a redes de cooperação científica, conhecimento de organizações internacionais e permanência em institutos científicos internacionais. Serão também consideradas as capacidades de constituição de equipas, e capacidade de atração de alunos de doutoramento, e investigadores pósdoutorados, nacionais e estrangeiros;

3) Orientação de trabalhos académicos (8 %):

a avaliação deste parâ-metro deve considerar a capacidade de gerar enquadramento de estudantes de pósgraduação, nomeadamente, estudantes de mestrado, de doutoramento e de pósdoutoramento, tendo em conta a qualidade, a quantidade e o impacto das atividades de acompanhamento e orientação científica de estudantes;

4) Transferência de conhecimento (5 %):

avaliada, nomeadamente, pela valorização social e económica dos resultados de investigação alcançados, em particular por aplicações ou transferência de tecnologia, prestação de serviços e consultorias, patentes ou empresas de spin off para cuja criação tenha contribuído e pela criação e participação em ações ou projetos que promovam a interação com a comunidade, ou projetos com ligação ao tecido empresarial;

5) Prémios, bolsas e distinções (2 %):

este parâmetro avalia a prestação do candidato na dinamização da atividade científica e intervenção e reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional, nomeadamente na atribuição de prémios, bolsas ou distinções científicas ou tecnológicas, na avaliação científica ou tecnológica, na participação em painéis de avaliação, na colaboração na edição de revistas, ou participação em comissões de programa científico, na organização de eventos internacionais, apresentação de palestras convidadas a nível internacional.

B. Desempenho Pedagógico (25 %) Este critério divide-se nos seguintes parâmetros:

1) Funções docentes (15 %):

este parâmetro avalia a atividade letiva realizada pelo candidato, bem como a produção de material e conteúdos pedagógicos. A atividade letiva deve ter em conta o número e a diversidade das unidades curriculares lecionadas e a responsabilidade em cada unidade, devendo ser considerada relevante a atividade de regência. Atende-se à coordenação ou dinamização de projetos pedagógicos. Serão valorizados currículos inovadores e com perspetiva multidisciplinar óbvia. Atende-se ainda a orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de estágios e projetos, bem como a publicação de lições e outros materiais didáticos. Sempre que possível, esta avaliação deve ser complementada com indicadores independentes (ex.:

inquéritos pedagógicos). Na avaliação da produção de material e conteúdos pedagógicos atende-se à qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato;

2) Participação em júris (5 %):

na avaliação deste parâmetro considera-se a participação em júris académicos, valorizando particularmente a participação como arguente, assim como participação em júris no estrangeiro;

3) Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência (5 %):

este parâmetro avalia o nível de autonomia demons trado na atividade pedagógica anterior, a coordenação, inovação e dinamização de projetos pedagógicos, nomeadamente, a capacidade para coordenar e dinamizar novos projetos pedagógicos (ex.:

criação de novos programas de unidades curriculares, participação na criação de novos cursos ou planos de estudo, etc.) ou reformular e melhorar projetos existentes (ex.:

reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou planos de estudo existentes, etc.), bem como realizar projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

(10 %)

C. Outras atividades relevantes para a missão da Universidade Exercício de cargos e funções académicas:

gestão académica, medida pela participação em órgãos de direção universitária ou coordenação de unidades de investigação, ou coordenação de grupos de investigação, ou coordenação de unidades funcionais de ensino, ou outros cargos equiparados do sistema C&T nacional ou internacional. Deve ser ainda considerada a participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional, ou cultural, ou extensão universitária avaliada, nomeadamente, pelos cargos de direção de projetos e cargos em sociedades científicas e profissionais.

D. Projeto Pedagógico (5 %) A avaliação incidirá sobre o mérito do Projeto Pedagógico relativo aos conteúdos, métodos de ensino e bibliografia de uma unidade curricular das áreas disciplinares a que se refere o concurso, de acordo com o n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa.

Ordenação final Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri orde na os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, participando cada membro do júri nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos. O júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segun do lugar e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de seleção e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos. VI - Audições Públicas 1) Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos. 2) As audições públicas referidas no número anterior podem ser restritas aos candidatos aprovados em mérito absoluto.

3) Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VII - Apresentação de candidaturas 1) As candidaturas deverão ser entregues, alternativamente:

a) Presencialmente, durante o horário normal de expediente (das 09 h 00 às 16 h 00), no Núcleo de Expediente, Arquivo e Transportes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Edifício C5, piso 1, Campo Grande, 1749-016 Lisboa, até ao termo do prazo;

b) Por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, com a indicação do n.º do Edital ou da Referência BEP do concurso, para Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Unidade de Recursos Humanos, Edifício C5, Campo Grande, 1749-016 Lisboa.

2) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. VIII - Instrução da candidatura A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:

1) Requerimento de candidatura, apresentado em suporte papel, integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário disponível em www.fc.ul.pt/concursos?id=1345, de utilização obrigatória, sob pena de não admissão ao concurso.

2) Documentos abaixo mencionados, nas alíneas a) a c), entregues exclusivamente, sob pena de não admissão ao concurso, em um (1) CD ou uma (1) pen (memória USB), em formato pdf:

a) Curriculum vitae do candidato, com indicação da atividade desenvolvida nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto de funções a desempenhar por um Professor Associado, tendo em consideração os critérios e parâmetros de avaliação e seriação constantes do Capítulo V do presente edital, seguindo a respetiva ordem;

b) Exemplares dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco trabalhos;

c) Projeto Pedagógico relativo aos conteúdos, métodos de ensino e bibliografia de uma unidade curricular das áreas disciplinares a que se refere o concurso.

IX - Idioma Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua Portuguesa ou Inglesa.

X - Notificação e audiência dos interessados 1) Há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo:

a) Aos candidatos não admitidos formalmente ao concurso, cuja não admissão se baseará na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas, e que não dependem da aprovação em mérito absoluto;

b) Aos candidatos excluídos em mérito absoluto;

c) Aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação final não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

2) A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:

a) Correio eletrónico;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

3) A audiência é sempre escrita. 4) O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados:

a) Da data de acesso à mensagem enviada para a sua caixa postal

b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação prevista no Código eletrónica; do Procedimento Administrativo;

c) Da notificação pessoal.

XI - Constituição do júri Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente:

Reitor da Universidade de Lisboa Vogais:

Doutora Helena Maria de Oliveira Freitas, Professora Catedrática do Departamento de Ciências da Vida da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra Doutora Maria Rosa Santos de Paiva, Professora Catedrática do Departamento de Ciências e Engenharia do Ambiente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa Doutora Maria Paula Baptista da Costa Antunes, Professora Catedrática do Departamento de Ciências e Engenharia do Ambiente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa Doutora Vanda Costa Brotas Gonçalves, Professora Catedrática do Departamento de Biologia Vegetal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa Doutor Rui Manuel dos Santos Malhó, Professor Catedrático do Departamento de Biologia Vegetal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

4 de abril de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor José Artur de Sousa

Martinho Simões.

209482925

Faculdade de Letras

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2559704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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