Considerando que o Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário foi reconhecido de interesse público pelo Decreto Lei 206/2012, de 31 de agosto;
Considerando que a entidade instituidora do Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário é o IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A.;
Considerando a comunicação do IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A., e da ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, L.da, acerca da intenção de proceder à transmissão do Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário da primeira para a segunda;
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 57.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro:
Os estabelecimentos de ensino superior privados podem ser objeto de transmissão por decisão das respetivas entidades instituidoras;
A transmissão implica a verificação do preenchimento dos necessários requisitos por parte da nova entidade instituidora;
Considerando que, nos termos do artigo 37.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a transmissão dos estabelecimentos de ensino superior deve ser comunicada previamente ao ministro da tutela, podendo o respetivo reconhecimento ser revogado com fundamento na alteração dos pressupostos e circunstâncias subjacentes à atribuição do reconhecimento de interesse público;
Considerando o parecer da DireçãoGeral do Ensino Superior no sentido de estarem satisfeitos os requisitos previstos nos artigos 37.º e 57.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, para a transmissão:
1 - Considero que a transmissão que se venha a operar do Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário do IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A., para a ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, L.da, não altera os pressupostos e circunstâncias subjacentes à atribuição do seu reconhecimento de interesse público.
2 - Determino que:
a) A ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, L.da, notifique a DireçãoGeral do Ensino Superior da data em que a transmissão se tornar efetiva;
b) Na sequência da notificação prevista na alínea anterior, a Direção-Geral do Ensino Superior dê publicidade legal ao facto através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.
24 de março de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
209477344