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Despacho 4740/2016, de 7 de Abril

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Sumário

Considera que a transmissão que se venha a operar do Instituto de Arte, Design e Empresa -Universitário do IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A., para a ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., não altera os pressupostos e circunstâncias subjacentes à atribuição do seu reconhecimento de interesse público

Texto do documento

Despacho 4740/2016

Considerando que o Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário foi reconhecido de interesse público pelo Decreto Lei 206/2012, de 31 de agosto;

Considerando que a entidade instituidora do Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário é o IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A.;

Considerando a comunicação do IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A., e da ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, L.da, acerca da intenção de proceder à transmissão do Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário da primeira para a segunda;

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 57.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro:

Os estabelecimentos de ensino superior privados podem ser objeto de transmissão por decisão das respetivas entidades instituidoras;

A transmissão implica a verificação do preenchimento dos necessários requisitos por parte da nova entidade instituidora;

Considerando que, nos termos do artigo 37.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a transmissão dos estabelecimentos de ensino superior deve ser comunicada previamente ao ministro da tutela, podendo o respetivo reconhecimento ser revogado com fundamento na alteração dos pressupostos e circunstâncias subjacentes à atribuição do reconhecimento de interesse público;

Considerando o parecer da DireçãoGeral do Ensino Superior no sentido de estarem satisfeitos os requisitos previstos nos artigos 37.º e 57.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, para a transmissão:

1 - Considero que a transmissão que se venha a operar do Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário do IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A., para a ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, L.da, não altera os pressupostos e circunstâncias subjacentes à atribuição do seu reconhecimento de interesse público.

2 - Determino que:

a) A ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, L.da, notifique a DireçãoGeral do Ensino Superior da data em que a transmissão se tornar efetiva;

b) Na sequência da notificação prevista na alínea anterior, a Direção-Geral do Ensino Superior dê publicidade legal ao facto através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.

24 de março de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino

Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

209477344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2559652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Decreto-Lei 206/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Reconhece a natureza de instituto universitário ao IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário, que sucede à Escola Superior de Design e à Escola Superior de Marketing e Publicidade, reconhecidas pela Portaria n.º 672/90, de 14 de agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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