Decreto 46677
Considerando que foi adjudicada à firma Sociedade Construtora Portuguesa, Lda., a empreitada "Palácio de Justiça de Lisboa - Fundações e muros de suporte dos tribunais cíveis»;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 365 dias, que abrange parte dos anos de 1965 e 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Sociedade Construtora Portuguesa, Lda., para execução da empreitada "Palácio de Justiça de Lisboa - Fundações e muros de suporte dos tribunais cíveis», pela importância de 4498015$70.
§ único. A importância indicada, de 4498015$70, será satisfeita ùnicamente em contrapartida de igual reembolso efectuado pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 1799206$30 no corrente ano e 2698809$40, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - Eduardo de Arantes e Oliveira.