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Despacho 4727-E/2016, de 6 de Abril

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para exercer cargo de subdiretora da unidade local de Penafiel da ACT

Texto do documento

Despacho 4727-E/2016

Nos termos do Despacho 22726-B/2007, de 21 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, e do Despacho 29673/2007, de 4 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 26 de dezembro, foi criada uma rede de serviços desconcentrados da Autoridade para as Condições do Trabalho, nomeadamente a Unidade Local de Penafiel, que tem de ser dirigida por um subdiretor, cargo de direção intermédia de 2.º grau. Face ao exposto, torna-se necessário assegurar as funções de direção da referida unidade orgânica, definidas no mencionado Despacho 22726-B/2007, de 21 de setembro de 2007.

Considerando que a licenciada Maria Isabel Amorim Gaspar Jorge Vieira, Inspetora Superior da Autoridade para as Condições do Trabalho, reúne as condições estabelecidas no artigo 20.º da Lei 2/2004 de 15/01, republicada pela Lei 64/2011 de 22 /12 (EPD - Estatuto do Pessoal Dirigente), como decorre da Nota Curricular anexa ao presente despacho:

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 20.º e 27.º e n.os 9, 10 do artigo 21.º do EPD, nomeio, em regime de substituição, a licenciada Maria Isabel Amorim Gaspar Jorge Vieira, para exercer o cargo de Subdiretora da Unidade Local de Penafiel.

A presente nomeação produz efeitos a 6 de abril de 2016.

5 de abril de 2016. - O InspetorGeral, Pedro Nuno Pimenta Braz.

Dados Pessoais NomeMaria Isabel Amorim Gaspar Jorge Vieira NacionalidadePortuguesa Data de nascimento-27 de abril de 1967 Habilitações académicas/ profissionais Mestrado em Engenharia Humana - Universidade do Minho;

Curso de Pós Graduação em Direito do Trabalho Comunitário - Universidade Católica;

Curso de Pós Graduação em Engenharia Humana - Universidade do Minho;

Licenciatura em Direito - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

Habilitações profissionais Curso de Formação Pedagógica de Formadores;

Estágio obrigatório para o exercício da advocacia. petora Experiência profissional Exercício da advocacia na Comarca de Matosinhos até 1996;

Exercício das funções de Inspetora do Trabalho desde 1996 - InsSuperior da Autoridade para as Condições do Trabalho em funções no Centro Local do Grande Porto;

Membro e representante da ACT em diversos Grupos de Trabalho Interministeriais em matérias de transporte rodoviário;

Integra o núcleo de formadores da ACT;

Coordenação de equipa de trabalho no Centro Local do Grande Porto;

Representante da ACT, como oradora em diversos fóruns temáticos;

Perita nomeada em processos judiciais (laborais), em matérias controvertidas relativas a dados registados por tacógrafos em folhas de registo (discos), no âmbito dos transportes rodoviários.

209487567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2559137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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