Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego na Subdiretora da Unidade Local de Penafiel, da Autoridade para as Condições do Trabalho, licenciada Maria Isabel Amorim Gaspar Jorge Vieira, as competências a seguir indicadas, no âmbito da respetiva unidade orgânica, sem prejuízo do poder de avocação:
1 - Com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1.1 - Assinar termos de aceitação de nomeação dos trabalhadores;
1.2 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços, transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o trabalho; processamento das respetivas despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo;
1.3 - Autorizar o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações em território nacional para congressos, seminários, colóquios, conferência ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço;
1.4 - Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
1.5 - Velar pela existência de condições de segurança e saúde no
1.6 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das viaturas e dos equipamentos afetos ao respetivo serviço.
2 - Delego ainda:
2.1 - A competência para a aplicação das coimas e das sanções acessórias correspondentes às contraordenações laborais, com exceção das sanções acessórias de cessação da autorização do exercício da atividade e de interdição temporária do exercício da atividade, que me foi conferida pela alínea a) do n.º 1 e n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, e pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho;
2.2 - A competência para conceder as autorizações legalmente exigíveis no âmbito das relações de trabalho, que me é conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho;
2.3 - A competência para autorizar a prestação de trabalho suplementar, de acordo com os limites estabelecidos no artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
2.4 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e nomear os respetivos instrutores.
A presente nomeação produz efeitos a 06 de abril de 2016. 05 de abril de 2016. - O InspetorGeral, Pedro Nuno Pimenta Braz. 209487615