Portaria 220/91
de 19 de Março
A recente constituição do Sindicato dos Trabalhadores das Salas de Jogo, que representa beneficiários abrangidos pelo Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, veio tornar desajustada a estrutura do conselho consultivo do referido Fundo, órgão previsto nos artigos 38.º e seguintes do regulamento aprovado pela Portaria 340/85, de 5 de Junho. De facto, no n.º 1 do seu artigo 39.º apenas se prevê a participação do Sindicato dos Profissionais de Banca dos Casinos, único que representa os beneficiários do Fundo à data de aprovação do referido regulamento.
Desta forma, considera-se conveniente a alteração das disposições do Regulamento do Fundo Especial dos Profissionais de Banca dos Casinos, por forma a possibilitar a participação equitativa dos sindicatos, que actualmente representam os trabalhadores que são beneficiários do Fundo no conselho consultivo previsto naquele Regulamento.
Assim, ao abrigo do artigo 50.º do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, aprovado pela Portaria 340/85, de 5 de Junho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, ao abrigo do parágrafo 2.º do artigo 13.º do Decreto 41812, de 9 de Agosto de 1958, com a redacção dada pelo Decreto 43044, de 2 de Julho de 1960, o seguinte:
1.º A alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, aprovado pela Portaria 340/85, de 5 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 39.º
Composição
1 - ...
a) ...
b) Um elemento a designar por cada um dos sindicatos representativos dos trabalhadores beneficiários do Fundo;
c) ...
d) ...
e) ...
2 - ...
3 - ...
2.º O n.º 1 do artigo 50.º do mesmo Regulamento passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 50.º
Revisão
1 - A Direcção-Geral da Segurança Social, por sua iniciativa ou sob proposta da Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos ou dos sindicatos representativos dos trabalhadores beneficiários do Fundo, submeterá à apreciação do Ministro do Emprego e da Segurança Social as alterações ao presente Regulamento que se mostrarem aconselháveis.
2 - ...
Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 27 de Fevereiro de 1991.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Vieira de Castro.