Decreto 46651, de 19 de Novembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
-
Fonte: Diário do Governo n.º 263/1965, Série I de 1965-11-19.
-
Data:
1965-11-19
-
Secções desta página::
Autoriza o conselho administrativo do Secretariado-Geral da Defesa Nacional a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um cais e instalações anexas na região de Setúbal.
Decreto 46651
Considerando que foi adjudicado à firma Sociedade Geral de Construções e Obras Públicas, Lda. (Sopol), a empreitada da construção de um cais e instalações anexas na região de Setúbal;
Considerando que a execução de tais trabalhos abrange os anos de 1965 e 1966 e parte do ano de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do Secretariado-Geral da Defesa Nacional a celebrar contrato, no valor de 39639104$00, com a firma Sociedade Geral de Construções e Obras Públicas, Lda. (Sopol), para a empreitada de construção de um cais e instalações anexas na região de Setúbal.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá o conselho administrativo do Secretariado-Geral da Defesa Nacional despender em pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 25000000$00 no corrente ano; 10000000$00, mais o saldo que transitar de 1965, no ano de 1966; e, no ano de 1967, 4639104$00, mais o saldo que se apurar no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/11/19/plain-255850.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255850.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/255850/decreto-46651-de-19-de-novembro