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Declaração DD11107, de 16 de Novembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Comunicações, por seu despacho de 27 do mês findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 5.º

Serviço Meteorológico Nacional

Artigo 143.º «Remunerações acidentais»:

Do n.º 1) «Gratificações especiais» ... -12000$00 Do n.º 4) «Subsídios a estagiários» ... -55000$00 ... -67000$00 Para o n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários»:

Alínea 1 «Pessoal dos serviços externos» ... +36000$00 Para o n.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +31000$00 ... +67000$00 De harmonia com o disposto no artigo 14.º do decreto orçamental em vigor, esta alteração mereceu, por despacho de 3 do corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Novembro de 1965. - O Chefe da Repartição, José Ricardo Bento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/11/16/plain-255838.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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