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Decreto 46643, de 15 de Novembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios do Interior, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Economia e no orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

Texto do documento

Decreto 46643

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 1.º:

Do artigo 4.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -11000$00 N.º 2) «Pessoal assalariado», alínea 1 «Pessoal permanente» ... -4000$00 Para o artigo 6.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +15000$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 81.º, n.º 2), alínea 4 «Abonos para despesas de representação ...» ...

-162250$00 Para o artigo 83.º, n.º 3), alínea 2 «Subsídio de residência ...» ... +162250$00 Do artigo 91.º, n.º 2) «Realização de filmes ...» ... -90000$00 Para o artigo 88.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «Do pessoal e material» ...

+90000$00 No capítulo 8.º:

Do artigo 246.º, n.º 1) «Móveis»:

Alínea 1 «Material de aquartelamento, ...» ... -5000$00 Alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... -15000$00 Do artigo 247.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 3), alínea 1 «Material de aquartelamento ...» ... -10000$00 N.º 4) «De material de defesa ...»:

Alínea 2 «Armamento, ...» ... -25000$00 Alínea 3 «Combustíveis, ...» ... -15000$00 Para o artigo 247.º «Despesas de conservação»:

N.º 1) «De imóveis» ... +20000$00 N.º 2), alínea 1 «Viaturas com ou sem motor, ...» ... +30000$00 Para o artigo 248.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... +10000$00 N.º 2) «Impresso» ... +10000$00

Ministério do Interior

No capítulo 2.º:

Do artigo 32.º, n.º 1), alínea 1 «Para despesas com a repressão de jogo ilícito» ...

-3000$00 Do artigo 33.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... -1000$00 Para o artigo 31.º, n.º 3) «Transportes» ... +4000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 63.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -710000$00 Para o artigo 65.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... +560000$00 N.º 5) «Outras despesas que não constituem remuneração paga em dinheiro» ...

+150000$00 Ministério da Justiça No capítulo 1.º:

Do artigo 4.º, n.º 1) «Móveis» ... -1500$00 Do artigo 5.º, n.º 2) «De móveis» ... -1000$00 Do artigo 6.º, n.º 1) «Impressos» ... -2000$00 Para o artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... +3500$00 Para o artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +1000$00 Do artigo 8.º, n.º 2) «Transportes», alínea 2 «Dos funcionários ...» ... -1500$00 Do artigo 9.º, n.º 1), alínea 1 «Despesas relativas à elaboração do Código Civil, ...» ...

-500$00 Para o artigo 7.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +2000$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 315.º, n.º 1), alínea 1 «Para satisfação de todos os encargos com a assistência clínica, ...» ... -40000$00 Para o artigo 314.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... +40000$00 Do artigo 323.º, n.º 1) «Rendas de casa (do director)» ... -400$00 Para o artigo 322.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... +200$00 N.º 3) «Transportes» ... +200$00 Ministério dos Negócios Estrangeiros No capítulo 3.º:

Do artigo 15.º, n.º 1) «Senhas de presença ...» ... -3000$00 Para o artigo 16.º, n.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... +3000$00 Do artigo 27.º «Construções e obras novas», n.º 1) «Edifício da Embaixada em Brasília» ... -145000$00 Para o artigo 29.º, n.º 1) «De imóveis» ... +110000$00 Para o artigo 30.º, n.º 1) «Material e expediente» ... +35000$00 Do artigo 34.º, n.º 3) «Despesas com a representação de Portugal ... (I. C. A. O.)» ...

-50000$00 Para o artigo 33.º, n.º 2) «Seguros de pessoal contra acidentes, ...» ... +50000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 4.º:

Do artigo 51.º:

N.º 2) «Construções ...»:

Alínea 3 «Edifícios para a Guarda Nacional Republicana e para a Polícia de Segurança Pública» ... -680000$00 Alínea 8 «Edifícios das alfândegas» ... -1200000$00 Para o artigo 53.º, n.º 2) «De imóveis»:

Alínea 11 «Edifícios da Guarda Nacional Republicana» ... +680000$00 Alínea 12 «Edifícios das alfândegas» ... +1200000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 71.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...», alínea 1 «Do empréstimo para obras de hidráulica agrícola» ... -291000$00 Para o artigo 68.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +100000$00 Para o artigo 69.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... +1000$00 N.º 2) «Telefones» ... +190000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 1.º:

Do artigo 1.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -12000$00 Para o artigo 2.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +12000$00

Ministério da Economia

No capítulo 4.º:

Do artigo 38.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -122500$00 Para o artigo 40.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... +110000$00 N.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... +12500$00 Do artigo 49.º, n.º 9) «Assistência em propriedades particulares ...» ... -30000$00 Para o artigo 45.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... +10000$00 N.º 3) «Transportes» ... +20000$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 2.º:

Do artigo 13.º, n.º 1) «Móveis» ... -3000$00 Para o artigo 14.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... +3000$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 53.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» Açores ... -45000$00 Para o artigo 55.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +45000$00 Do artigo 57.º, n.º 2) «Móveis» ... -130000$00 Para o artigo 58.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 2 «Antenas ...» ... +40000$00 Para o artigo 59.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +90000$00 Do artigo 130.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -24000$00 Para o artigo 132.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... +10000$00 N.º 2), alínea 1 «Subsídio de residência ...» ... +14000$00 Do artigo 134.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor» ... -20000$00 Para o artigo 135.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Edifícios, ...» ... +20000$00 Do artigo 139.º, n.º 1) «Rendas de terrenos» ... -6000$00 Para o artigo 138.º, n.º 2) «Telefones» ... +6000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 115169982$60, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 1.º «Presidência da República - Secretaria-Geral da Presidência da República»:

Artigo 7.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor» ... 70000$00 Capítulo 3.º «Representação Nacional - Secretaria-Geral da Assembleia Nacional»:

Artigo 78.º, n.º 2) «Telefones» ... 75000$00 Artigo 79.º, n.º 1) «Publicidade. e propaganda ...» ... 250000$00 Capítulo 8.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica - Regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos)»:

Artigo 300.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 31200$00 ... 426200$00

Ministério das Finanças

Capítulo 5.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 42.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 15000$00 Artigo 44.º n.º 2) «Telefones» ... 25000$00 Artigo 45.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 20000$00 Capítulo 6.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 55.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 2000$00 Artigo 59.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 10000$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Tesourarias dos concelhos e bairros» Artigo 95.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 2500$00 Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 135.º, n.º 3) «Transportes» ... 870000$00 Artigo 136.º, n.º 2), alínea 1 «Emolumentos pessoais ...» ... 1800000$00 Artigo 138.º, n.º 4) «Pagamentos de serviços ...» ... 750000$00 Capítulo 22.º «Outros investimentos»:

Artigo 219.º «Para aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias» ...

3000000$00 ... 6494500$00

Ministério do Interior

Capitulo 6.º «Polícia Internacional e de Defesa do Estado»:

Artigo 92.º, n.º 1), alínea 1 «Despesas de ordem pública ...» ... 2000000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 25000$00 Capítulo 2.º «Conselhos superiores e institutos de criminologia - Conselho Superior Judiciário»:

Artigo 17.º, n.º 2) «Telefones» ... 1100$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Prisão-Hospital de S. João de Deus

Artigo 301.º, n.º 3) «De móveis» ... 12000$00

Prisão-Sanatório da Guarda

Artigo 309.º, n.º 1) «Móveis» ... 21300$00

Cadeia do Forte de Peniche

Artigo 324.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 138000$00 ... 197400$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada»:

Escola Naval

Artigo 60.º, n.º 1) «Móveis» ... 115000$00 Artigo 61.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos ...» ... 15000$00 N.º 3) «De móveis» ... 80000$00 Artigo 62.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 75000$00 Artigo 63.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 17500$00 Artigo 64.º, n.º 1) «Correios ...» ... 1500$00

Direcção do Serviço de Material de Guerra e Tiro Naval

Artigo 93.º, n.º 2) «Material de defesa ...», alínea 1 «Armamento ...» ... 417432$60 Artigo 95.º, n.º 2) «Munições», alínea 1 «Para exercícios ...» ... 126114$70 Capítulo 8.º «Arsenal do Alfeite»:

Artigo 257.º «Material e outras despesas» ... 5000000$00 ... 5847547$30

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 12.º «Outro encargos»:

N.º 6) «Despesas com a delegação portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO) ... 766000$00 N.º 10), alínea 2 «Subsídios para obras sociais ...» ... 608500$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços externos da Direcção-Geral»:

Artigo 32.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 350000$00 Artigo 33.º, n.º 2) «Seguro de pessoal contra acidentes, ...» ... 100000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares - Serviços externos da Direcção-Geral»:

Artigo 43.º, n.º 2) «Material e expediente» ... 14400$00 ... 1838900$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material», n.º 3) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado», alínea 11 «Laboratório de Nutrição Animal afecto à Estação Zootécnica Nacional de Fonte Boa» ... 70000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 23.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»: (durante três meses):

(ver documento original) Capítulo 13.º «Organismos dependentes - Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina»:

Artigo 115.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 38400$00 Capítulo 16.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 134.º «Despesas de anos económicos findos» ... 500000$00 ... 543200$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 1) «Impressos» ... 2500$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Anexos à Faculdade de Ciências

Museu e Laboratório Mineralógico e Geológico

Artigo 173.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5000$00

Universidade Técnica de Lisboa

Escola Superior de Medicina Veterinária e Hospital Veterinário

Artigo 474.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal - Ensino liceal - Liceus»:

Artigo 768.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu de Setúbal ... 8000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Direcção-Geral

Artigo 781.º, n.º 3) «Para pagamento das despesas relativas aos cursos complementares de aprendizagem e de aperfeiçoamento agrícolas, ...» ... 123000$00

Ensino industrial e comercial

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais comerciais Artigo 828.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos, ...»:

Escola Técnica de Alcobaça ... 40000$00 Artigo 830.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Gaia ... 6000$00 ... 189500$00

Ministério da Economia

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 6.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 47500$00

Secretaria de Estrado da Agricultura

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

Artigo 49.º «Outros encargos», n.º 14) «Indemnizações a terceiros resultantes de acidentes de viação provocados por veículos do Estado» ... 11631$50 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Estabelecimentos diversos - Postos zootécnicos (Miranda do Douro e Viana do Castelo)»:

Artigo 140.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 55000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 18.º «Direcção-Geral dos Combustíveis»:

Artigo 302.º «Outros encargos»:

N.º 6) «Exames a instalações de geradores de vapor ...» ... 250000$00 N.º 7) «Funcionamento dos laboratórios, incluindo pessoal (artigo 16.º do decreto publicado no Diário do Governo n.º 171, 3.ª série, de 22 de Julho de 1965)» ... (ver nota e) 750000$00 (nota e) Sujeita a duplo cabimento.

Capítulo 20.º «Instituto Nacional de Investigação Industrial»:

Artigo 316.º, n.º 4) «Aplicação das receitas previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei 42120, de 23 de Janeiro de 1959» ... 250000$00 ... 1369131$50

Ministério das Comunicações

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Fundo Especial de Transportes Terrestres»:

Artigo 40.º «Pagamento de serviços ...» ... 95594311$10 Capítulo 4.º «Aeronáutica civil»:

Direcção-Geral

Artigo 48.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15000$00 Artigo 52.º, n.º 1) «Força motriz» ... 10000$00

Centros de «contrôle» regional da navegação aérea

Artigo 58.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 60000$00 Artigo 61.º, n.º 3) «Transportes» ... 250000$00

Aeroporto da Madeira

Artigo 135.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 20000$00 Capítulo 8.º «Junta Central de Portos»:

Artigo 163.º «Despesas com o pessoal» ... 4000$00 Artigo 164.º «Despesas com o material» ... 45000$00 Artigo 165.º «Pagamento de serviços ...» ... 292$70 ... 95998603$80

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 30000$00 Artigo 9.º, n.º 2) «Para pagamento de encargos com recepções ...» ... 31000$00 Artigo 10.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos de representação ...» ...

134000$00 ... 195000$00 ... 115169982$60 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 7.º «Imposto sobre as sucessões e doações» ... 1800000$00 Capítulo 7.º, artigo 173.º «Reembolso das importâncias entregues pelo Ministério da Marinha ao Arsenal do Alfeite» ... 5000000$00 Capítulo 7.º, artigo 178.º «Reembolso das despesas com a construção, ...» ...

70000$00 Capítulo 7.º, artigo 200.º «Reembolso das despesas com a Junta Central de Portos (J.

C. P.)» ... 49292$70 Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 716547$30 Capítulo 8.º, artigo 233.º «Vistorias e ensaios da Direcção-Geral dos Combustíveis» ...

250000$00 Capítulo 8.º, artigo 244.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 85184311$10 Capítulo 8.º, artigo 250.º «Estabelecimentos zootécnicos» ... 55000$00 Capítulo 8.º, artigo 254.º «Instituto Nacional de Investigação Industrial» ... 250000$00 Capítulo 8.º, artigo 262.º-A «Contribuição para os laboratórios da Direcção-Geral dos Combustíveis» ... 750000$00 ... 94125151$10

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 1.º, artigo 12.º, n.º 2) ... 70000$00 Capítulo 2.º, artigo 17.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 1) ... 150289$00 Capítulo 2.º, artigo 31.º, n.º 1) ... 60000$00 Capítulo 3.º, artigo 71.º, n.º 2), alínea 1 ... 14711$00 Capítulo 8.º, artigo 287.º, n.º 1) ... 31200$00 ... 426200$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 1247500$00 Capítulo 7.º, artigo 69.º, n.º 1) ... 3000000$00 Capítulo 10.º, artigo 127.º, n.º 1) ... 1620000$00 ... 5867500$00

Ministério do Interior

Capítulo 6.º, artigo 82.º, n.º 1) ... 455000$00 Capítulo 6.º, artigo 82.º, n.º 2) ... 175000$00 Capitulo 6.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 4), alínea 1 ... 55000$00 Capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 5) ... 395000$00 ... 1100000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1), alínea 1 ... 25000$00 Capítulo 4.º, artigo 169.º, n.º 2) ... 1100$00 Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 138000$00 Capítulo 4.º, artigo 306.º, n.º 1) ... 12000$00 Capítulo 4.º, artigo 315.º, n.º 1), alínea 1 ... 21300$00 ... 197400$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 58.º, n.º 2) ... 21000$00 Capítulo 3.º, artigo 59.º, n.º 2) ... 248000$00 Capítulo 3.º, artigo 59.º, n.º 3) ... 35000$00 ... 304000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 2.º, artigo 9.º, n.º 2) ... 25000$00 Capítulo 2.º, artigo 9.º, n.º 3) ... 20000$00 Capítulo 3.º, artigo 13.º, n.º 3), alínea 1 ... 20000$00 Capítulo 3.º, artigo 14.º, n.º 2) ... 84000$00 Capítulo 3.º, artigo 22.º, n.º 2) ... 2500$00 Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea 2 ... 685000$00 Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 3), alínea 1 ... 64000$00 Capítulo 3.º, artigo 25.º, n.º 1) ... 13000$00 Capítulo 3.º, artigo 27.º, n.º 1) ... 114400$00 Capítulo 3.º, artigo 28.º, n.º 2) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 34.º, n.º 5) ... 5000$00 Capítulo 4.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea 2 ... 366000$00 Capítulo 4.º, artigo 39.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 4.º, artigo 46.º, n.º 1) ... 10000$00 ... 1588900$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3) ... 4800$00 Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 327000$00 Capítulo 13.º, artigo 109.º, n.º 1) ... 38400$00 ... 370200$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 20.º, n.º 3), alínea 6 ... 5000$00 Capítulo 3.º, artigo 472.º, n.º 3) ... 5000$00 Capítulo 4.º, artigo 772.º, n.º 1), alínea 2 ... 10500$00 Capítulo 5.º, artigo 824.º, n.º 1) ... 163000$00 Capítulo 5.º, artigo 830.º, n.º 2) ... 6000$00 ... 189500$00

Ministério da Economia

Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 29500$00 Capítulo 4.º, artigo 49.º, n.º 9) ... 11631$50 ... 41131$50

Ministério das Comunicações

Capítulo 3.º, artigo 39.º ... 10410000$00 Capítulo 4.º, artigo 46.º, n.º 1), alínea 2 ... 25000$00 Capítulo 4.º, artigo 46.º, n.º 2), alínea 1 ... 60000$00 Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1) ... 250000$00 Capítulo 4.º, artigo 141.º, n.º 1) ... 20000$00 ... 10765000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º, artigo 15.º, n.º 1) ... 165000$00 Capítulo 2.º, artigo 40.º, n.º 1) ... 30000$00 ... 195000$00 ... 115169982$60 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

De Encargos Gerais da Nação

A rubrica descrita no capítulo 4.º, artigo 83.º, n.º 3), alínea 2, é alterada para:

... do Centro de Turismo de Portugal em Nova Iorque.

Do Ministério das Finanças

As observações (q) e (r) apostas às dotações do capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 4), alínea 1, são alteradas, respectivamente, para:

Tem compensação em receita a importância de 14241347$60.

Tem compensação em receita a importância de 3572252$30.

As observações (o) e (p) apostas às dotações do capítulo 1.º, artigo 2.º, n.º 4), alínea 1, são alteradas, respectivamente, para:

Tem compensação em receita a importância de 24002056$80.

Tem compensação em receita a importância de 6020595$80.

Do Ministério da Justiça

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 306.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 88000$00 para vestuário e calçado ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 314.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 124000$00 para aquisição de gasóleo, ...

Do Ministério da Economia

A rubrica descrita no capítulo 18.º, artigo 302.º, n.º 6), reforçada por força do artigo 2.º do presente diploma, é alterada para:

Exames em instalações de geradores de vapor e aprovação de motores de combustão interna (Decretos n.os 45115 e 46450, respectivamente de 5 de Julho de 1963 e 24 de Julho de 1965).

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios Telégrafos e Telefones.

Transferência de verba:

No capítulo 1.º:

Do artigo 1.º, n.º 3) «Pessoal suplementar, ...» ... -3900000$00 Para artigo 2.º, n.º 1) «Remunerações por trabalho extraordinário e nocturno, ...» ...

+3500000$00 Para o artigo 3.º, n.º 5) «Abonos para falhas» ... +400000$00 Créditos especiais:

Dotações a reforçar:

Capítulo 1.º «Despesas de exploração»:

Artigo 4.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 3 «Instalações de telecomunicações ...» ...

500000$00 Artigo 9.º, n.º 1) «Participações em cobranças ou receitas» ... 1000000$00 Contrapartida:

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 3) ... 1500000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/11/15/plain-255827.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1959-01-23 - Decreto-Lei 42120 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Cria, na Secretaria de Estado da Indústria, o Instituto Nacional de Investigação Industrial, com sede em Lisboa, e com a finalidade, competência e organização estabelecidas na Lei 2089, de 8 de Junho de 1957.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1965-12-30 - RECTIFICAÇÃO DD581 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 46643, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-30 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 46643, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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