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Rectificação , de 30 de Dezembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 46643, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 259, 1.ª série, de 15 de Novembro findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 46643, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, Ministério das Corporações e Previdência Social, onde se lê:

Artigo 9.º, n.º 2) «Para pagamento de encargos com recepções ...».

deve ler-se:

Artigo 9.º, n.º 2), alínea 3 «Para pagamento de todos os encargos com recepções ...».

No artigo 4.º, de Encargos Gerais da Nação, onde se lê:

...

... do Centro de Turismo de Portugal em Nova Iorque.

deve ler-se:

...

... e ao director dos Serviços da Casa de Portugal em Nova Iorque.

Presidência do Conselho, 27 de Dezembro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-15 - Decreto 46643 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios do Interior, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Economia e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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