Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 259, 1.ª série, de 15 de Novembro findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 46643, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 2.º, Ministério das Corporações e Previdência Social, onde se lê:
Artigo 9.º, n.º 2) «Para pagamento de encargos com recepções ...».
deve ler-se:
Artigo 9.º, n.º 2), alínea 3 «Para pagamento de todos os encargos com recepções ...».
No artigo 4.º, de Encargos Gerais da Nação, onde se lê:
...
... do Centro de Turismo de Portugal em Nova Iorque.
deve ler-se:
...
... e ao director dos Serviços da Casa de Portugal em Nova Iorque.
Presidência do Conselho, 27 de Dezembro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.