Nos termos do disposto no Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada Portaria, torna-se público que, por despacho da Sra. Presidente do Instituto Politécnico do Porto, de 29 de março de 2016, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para recrutamento de 1 especialista de informática grau 1, nível 2, para a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do IPP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da LTFP e no 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
2 - Legislação aplicável - Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015, ainda em vigor na presente data) e Código do Procedimento Administrativo e ainda, pelo Despacho 1469/2006, publicado no DR n.º 14, 2.ª série, de 19 de janeiro (programa de provas).
3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, mantendo-se válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, caso se verifique a condição prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria.
4 - Local de trabalho - Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto, sitos na Rua Dr. Roberto Frias, n.º 712, 4200-465 Porto.
5 - Remuneração:
A remuneração base mensal prevista para a referida categoria correspondente ao índice 480 do regime geral, nos termos do mapa II anexo do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, sendo o período de estágio remunerado pelo índice 400.
6 - Número de postos de trabalho - Um posto de trabalho na categoria de especialista de informática, grau1, nível 2, para o Gabinete de Infraestruturas de Sistemas e Comunicação, para desempenho de funções de conceção e aplicação na área de Gestão e Arquitetura de Sistemas de Informação, no âmbito das competências previstas na Portaria 358/2002, de 3 de abril, através do desenvolvimento, nomeadamente, das seguintes atividades:
a) Criar e apoiar uma solução de data warehouse, nomeadamente na implementação de um data warehouse; no desenvolvimento de pacotes SQL Server Integration Services para extração, transformação e carregamento; e na salvaguarda da integridade dos dados e na limpeza de dados usando o Master Data Services.
b) Funções de desenvolvimento de Business Intelligence para criação de soluções de análise e relatórios, nomeadamente na implementação de modelos de dados analíticos, como cubos OLAP; na implementação de relatórios e gestão de entrega de relatórios; na criação de dashboards de desempenho de negócio; e no suporte ao Data Mining e análise preditiva.
c) Implementação de soluções auto-serviço de Business Intelligence e de análise de Big Data, usando a plataforma de dados Microsoft, nomeadamente usar o Microsoft SQL Server Reporting Services, o Microsoft Excel, o Microsoft SharePoint Server e o Microsoft Office 365 Poder BI, para criar modelos de dados de auto-serviço e relatórios, bem como a utilização do Windows Azure HDInsight para realizar análise de Big Data.
d) Administração de serviços partilhados, como Office 365 (Exchange e SharePoint), Active Directory, OpenLDAP, DNS e DHCP, e plataformas Web (Apache HTTP Server, PHP, Java);
e) Instalação e administração de servidores Linux (Debian e CentOS) e Windows (Server 2008 R2 e 2012 R2);
f) Planeamento, implementação e administração de sistemas, nomeadamente de backups Linux (Scripting) e Windows (Symantec Backup Exec 2014); e do System Center Configuration Manager 2012;
7 - Requisitos do Trabalhador:
7.1 - Requisitos gerais de admissão, previstos no disposto no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei Especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais de admissão:
7.2.1 - Possuir habilitação com licenciatura em engenharia informática, nos termos a alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Dec. Lei 97/2001, de 26 de março;
7.2.2 - Ser detentor de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
8 - Método de seleção a utilizar:
Prova de Conhecimentos (eliminatória);
Avaliação Curricular (eliminatória);
Entrevista profissional de seleção.
9 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, com uma componente teórica e uma prática, constituída por perguntas de desenvolvimento e de escolha múltipla, com duração máxima de 1 hora e trinta minutos, sem consulta, e visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados à área e ao posto a que se candidata, incidindo sobre as matérias referentes aos temas abaixo indicados:
Tema 1:
Enquadramento legal do Ensino Superior Politécnico, nomeadamente do Instituto Politécnico do Porto;
Tema 2:
Procedimento Administrativo;
Tema 3:
No âmbito do programa de provas, aprovado pelo Despacho 1469/2006, nomeadamente:
Arquitetura de infraestruturas de tecnologias de informação. Administração de sistemas. Segurança dos sistemas informáticos. Segurança e integridade da informação. Design e desenvolvimento de sites web. Comunicação de dados. Administração e gestão da microinformática. Linguagens de programação. A qualidade na produção de software. Os desafios da sociedade da informação. A informática como suporte de gestão. Bases de dados. Metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação. Gestão de projetos informáticos A Bibliografia necessária à realização da prova é a seguinte:
Fundamentos dos Sistemas Operativos, José Alves Marques e Paulo Guedes, Editorial Presença;
Livro Verde para a Sociedade da Informação em Portugal - Missão para a Sociedade da Informação, Ministério da Ciência e da Tecnologia;
Plano de Acão para a Sociedade da Informação, Unidade de Missão, Inovação e Conhecimento;
Gestão da Informação, Carlos Zorrinho, Editorial Presença;
Oracle 8i Curso Completo, Luís Moreno Campos, FCA;
Lei 67/98, de 26 de Outubro (Lei da Proteção de Dados Pessoais), retificada no Diário da República, 1.ª série-A, de 28 de Novembro de 1998;
Manual Técnico - Segurança dos Sistemas e Tecnologias da Informação, Jorge Ferreira, editado pelo Instituto de Informática;
An Introduction to Database Systems, C. J. Date, AddisonWesley Publishing Company;
Van Nostrand Reinhold; tional Editions;
Publishing;
Project Management Handbook, David I. Cleland & William R. King, Computer Networks, Andrew S. Tanenbaum, Prentice Hall InternaImplementing Internet Security, Frederic J. Cooper, New Riders Operating Systems Concepts and Design, Milan Milenkovic, McGraw-Hill International Editions;
Manuais do Microsoft Office;
A prova de conhecimentos tem caráter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na prova de conhecimentos, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.
A prova é sem consulta e na sua realização não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
10 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
a) Habilitação literária de base;
b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
A avaliação curricular tem caráter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na avaliação curricular, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.
11 - A entrevista profissional de seleção visa obter informações sobre comportamentos profissionais do entrevistado que estejam diretamente relacionados com o perfil de competências consideradas essenciais para o exercício das funções, para o posto de trabalho para o qual se candidata. Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, considerando:
a) A motivação;
b) Expressão e fluência verbal;
c) A qualidade da experiência profissional.
Os critérios de apreciação e de ponderação constarão da ata de reu-12 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média das classificações obtidas nos métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 0,35 PC + 0,35 AC + 0,30 EPS em que:
CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular EPS = Entrevista Profissional de Seleção Constará da ata n.º 1 de reunião de Júri, as fórmulas e demais critérios de apreciação e de ponderação que serão facultadas sempre que forem solicitadas. Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores. 13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - A formalização das candidaturas é efetuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da Re-pública, obrigatoriamente através de requerimento dirigido à Sra. Presidente do IPP, devidamente assinado e datado, sob pena de exclusão, e entregue pessoalmente, no período compreendido entre as 9:
30 e as 12:
00 horas e entre as 14:
30 e as 17:
00 horas, nos Serviços de Arquivo e Expediente dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto, sitos na Rua Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto, obrigatoriamente com indicação da referência SP/ND/1/2016.
A candidatura pode ainda ser remetida por correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado, para a morada acima, sempre obrigatoriamente com indicação da referência SP/ND/1/2016. nião de Júri.
13.2 - Do requerimento de admissão ao concurso devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, endereço de e-mail e número de telefone para contacto durante as horas de expediente);
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Indicação da categoria profissional, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria e na função pública, e posição remuneratória em que se encontra;
d) Habilitações literárias;
e) Qualificações profissionais (designadamente especializações, es-f) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos consitágios, ações de formação); derem relevantes;
g) Data e assinatura.
13.3 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado de:
a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias exigidas;
c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a identificação do vínculo de emprego público previamente estabelecido, bem como a carreira e categoria de que seja titular e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, a atribuição, competência ou atividade que executa;
13.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Regime de Estágio:
14.1 - O estágio tem a duração de 6 meses, findo o qual será atribuída classificação ao estagiário, e regular-se-á pela legislação aplicável.
14.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental.
14.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário terão em atenção os seguintes elementos:
Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
Classificação de serviço obtida durante o estágio;
Os resultados de frequência de cursos de formação diretamente relacionadas com as funções a exercer, que vierem a ser ministrados ao estagiário.
14.4 - A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores. 14.5 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente
15 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.
17 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio dos Serviços da Presidência e disponibilizada no portal eletrónico do IPP (portal.ipp.pt).
19 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, os candidatos deverão reunir os requisitos exigidos no presente Aviso, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
20 - Composição do júri:
Presidente:
Luís da Costa Lima, VicePresidente do Instituto Politécnico do Porto;
Vogais efetivos:
José Manuel Moreira Estrela, Especialista Informática Grau 3, Nível 1, dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto, que substituirá o Presidente, nas suas faltas e impedimentos; concurso.
Rui Humberto Ribeiro Pereira, Especialista Informática Grau 2, Nível 1, dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto;
Vogais suplentes:
Sílvia Susana Tavares Guedes Pires, Especialista Informática Grau 2, Nível 1, dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto;
Miriam Brigite Soares Rodrigues, Especialista Informática Grau 1, Nível 2, dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto;
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado:
na Bolsa de Emprego Público (www.bep. gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do DR e na página eletrónica do IPP (https:
//portal.ipp. pt/personnel/Info.aspx?id=83100) e no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
29 de março de 2016. - A Presidente do Instituto Politécnico do
Porto, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.
209474299
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM