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Despacho 4697/2016, de 6 de Abril

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Sumário

Aprova a minuta do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., em representação do Estado Português, e a Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A., que tem por objeto um projeto de investimento consistindo na expansão e diversificação da capacidade de produção e na capacitação tecnológica da Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A. para o fabrico de conjuntos em materiais compósitos para o Embraer E175-E2, avião pertencente à família de jatos comerciais Embraer E-Jets (E2)

Texto do documento

Despacho 4697/2016

O Grupo Embraer é um dos líderes mundiais no setor aeronáutico, dedicando-se ao desenvolvimento, construção, comercialização e serviço pós-venda de aeronaves para três segmentos de mercado:

aviação comercial, defesa e executiva.

Através da Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A., constituída em 2008, este Grupo brasileiro investiu na criação, em Évora, de um Centro de Excelência para produção em exclusivo de conjuntos em materiais compósitos recorrendo a tecnologias no estado de arte da aeronáutica, um dos setores considerados estratégicos para a economia nacional.

A Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A. propõe-se realizar um Projeto de Investimento de Inovação Produtiva (doravante apenas o

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Projeto

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), que consiste na expansão e diversificação da capacidade de produção e na capacitação tecnológica da sua unidade industrial para o fabrico de conjuntos em materiais compósitos para o Embraer E175-E2, avião pertencente à família de jatos comerciais Embraer E-Jets (E2). O Projeto visa o fabrico de peças para o primeiro Estabilizador Horizontal em material compósito para um avião comercial, bem como a montagem de estruturas complexas, destinadas a uma aeronave comercial, unindo as peças produzidas na empresa com outras adquiridas na sua rede de fornecedores, onde irão ser cravados os reforçadores em compósito que a empresa vai passar a produzir.

Este investimento permite à Embraer Portugal evoluir para a produção em alta cadência de peças de grandes dimensões e de estruturas de elevada complexidade e valor acrescentado, destinadas ao principal produto da Embraer, a família de jatos comerciais Embraer E-Jets (E2), gerando também economias de escala que reforçam a sua competitividade e consolidando, deste modo, o seu posicionamento como Centro de Excelência do Grupo.

O Projeto contribui para o desenvolvimento e consolidação de um cluster aeronáutico em Portugal, com impactos micro e macroeconómicos transversais e tem um efeito de arrastamento sobre outras empresas localizadas na região, considerando o crescimento do volume potencial de compras a fornecedores nacionais que se consigam qualificar, prevendo-se que as compras nacionais e FSEs atinjam 4,3 milhões de euros no ano pósprojeto. O Projeto contribui também para a inovação tecnológica, tendo em conta que a nova geração dos Embraer E-Jets integra um conjunto de inovações que faz com que seja considerada pelo mercado como um novo produto.

Este investimento contribui para o aumento das exportações nacionais, tendo em conta que a produção da Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A. se destina, na sua totalidade, ao mercado externo, sendo todos os produtos exportados para o Brasil. Estima-se que, entre 2013 e 2019, o valor das exportações cresça cerca de 26 milhões de euros, passando de 6,1 milhões de euros em 2013 para 32,2 milhões de euros em 2019.

O Projeto contribui ainda para a criação direta de emprego e para a elevação da riqueza gerada na região, com todos os benefícios socioeconómicos que lhe estão associados.

O montante de investimento em causa ascende a cerca de 30 milhões de euros, prevendo-se com o Projeto alcançar, no ano de 2024, um Valor de Vendas e Serviços Prestados, acumulado desde 2015, de cerca de 352,5 milhões de euros, e um Valor Acrescentado Bruto de cerca de 134,3 milhões de euros, em valores acumulados desde 2015, bem como a criação, até 30 de junho de 2018, de 63 novos postos de trabalho diretos e permanentes, dos quais 10 são altamente qualificados.

29 de março de 2016. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

O Projeto enquadra-se no regime contratual de investimento regulado pelo Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e na alínea a) do artigo 22.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho e pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, por se tratar de um projeto de grande dimensão, cujo custo total elegível é igual ou superior a 25 milhões de euros, e se revelar de especial interesse para a economia nacional, pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se, assim, que o Projeto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção, em 6 de agosto de 2015, da prévinculação da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do referido Regulamento Específico, bem como a aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 4 de março de 2016, da concessão do incentivo, a qual foi homologada, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, pela Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), em 17 de março de 2016.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P.E (AICEP, E. P. E.), em representação do Estado Português, e a Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A. concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3. do Despacho 1478/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro de 2016, determinam:

1 - Aprovar a minuta do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar pela AICEP, E. P. E., em representação do Estado Português, e a Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A., que tem por objeto um projeto de investimento consistindo na expansão e diversificação da capacidade de produção e na capacitação tecnológica da Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A. para o fabrico de conjuntos em materiais compósitos para o Embraer E175-E2, avião pertencente à família de jatos comerciais Embraer E-Jets (E2).

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

28 de março de 2016. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira.

209475513

FINANÇAS

Serviços Sociais da Administração Pública

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2558147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Decreto-Lei 191/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece um regime especial de contratação de apoios e incentivos exclusivamente aplicável a grandes projetos de investimento enquadráveis no âmbito das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Portaria 328-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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