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Despacho 4696/2016, de 6 de Abril

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Sumário

Aprova a minuta do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., em representação do Estado Português, e a Embraer Portugal Estruturas Metálicas, S. A., que tem por objeto um projeto de investimento consistindo na expansão e diversificação da capacidade de produção e na capacitação tecnológica da sua unidade industrial para o fabrico de estruturas metálicas a integrar na produção em série dos três modelos de aeronaves que compõem a família dos jatos comerciais Embraer E-Jets (E2)

Texto do documento

Despacho 4696/2016

O Grupo Embraer é um dos líderes mundiais no setor aeronáutico, dedicando-se ao desenvolvimento, construção, comercialização e serviço pós-venda de aeronaves para três segmentos de mercado:

aviação comercial, defesa e executiva.

Através da Embraer Portugal Estruturas Metálicas, S. A., constituída em 2008, este Grupo brasileiro investiu na criação em Évora de um Centro de Excelência para a produção de estruturas complexas e de peças em alumínio de grande dimensão, baixa espessura e de nível de exigência máximo, através do recurso a tecnologia no estado da arte da aeronáutica, um dos setores considerados estratégicos para a economia nacional. A Embraer Portugal Estruturas Metálicas, S. A. propõe-se realizar um Projeto de Investimento de Inovação Produtiva (doravante apenas o

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Projeto

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) que consiste na expansão e diversificação da capacidade de produção e na capacitação tecnológica da sua unidade industrial para o fabrico de estruturas metálicas a integrar na produção em série dos três modelos de aeronaves que compõem a família dos jatos comerciais Embraer E-Jets (E2).

O Projeto visa o fabrico de peças de asa maquinadas finas e de grandes dimensões e de painéis para a área de junção asa/fuselagem para os aviões Embraer E175-E2, Embraer E190-E2 e Embraer E19-E2, bem como a montagem das peças produzidas e de outras de menor dimensão, adquiridas no mercado em subconjuntos complexos a integrar na asa desses aviões.

Este investimento permite à Embraer Portugal evoluir para a produção em alta cadência de peças de grandes dimensões e de estruturas de elevada complexidade e valor acrescentado, destinadas ao principal produto da Embraer, a família de jatos comerciais Embraer E-Jets (E2), gerando também economias de escala que reforçam a sua competitividade e consolidando, deste modo, o seu posicionamento como Centro de Excelência do Grupo.

O Projeto contribui para o desenvolvimento e consolidação de um cluster aeronáutico em Portugal, com impactos micro e macroeconómicos transversais e tem um efeito de arrastamento sobre outras empresas localizadas na região, decorrente da aquisição de peças, matériasprimas, filiais e serviços, contribuindo através da criação de postos de trabalho indiretos, do crescimento e inovação dos produtos, processos e serviços para a expansão e qualificação de uma rede de fornecedores, os quais, com a certificação da Embraer, poderão fornecer qualquer grande fornecedor first-tier ou OEM do sector aeronáutico.

Este investimento tem um impacto positivo no emprego e na riqueza gerada da região, com todos os benefícios socioeconómicos que lhe estão associados, bem como nos sistemas de educação e qualificação de recursos humanos, com o alargamento do espectro de qualificações profissionais existentes em Portugal.

Prevê-se ainda um impacto positivo junto do Sistema de Ensino e Sistema Cientifico e Tecnológico Nacional, decorrente da necessidade de apoio ao Centro de Excelência e aos seus fornecedores, no seu esforço permanente de I&D em novos produtos e em novos processos tecnológicos.

O Projeto contribui também para a inovação tecnológica, tendo em conta que a nova geração dos Embraer E-Jets integra um conjunto de inovações que faz com que seja considerada pelo mercado como um novo produto.

Este investimento contribui para o aumento das exportações nacionais, tendo em conta que a produção da Embraer Portugal Estruturas Metálicas S.A. se destina, na sua totalidade, ao mercado externo, sendo todos os produtos exportados para o Brasil. Prevê-se que, entre 2013 e 2020, o valor das exportações cresça cerca de 158 milhões de euros, passando de 10,6 milhões de euros em 2013 para 168,5 milhões de euros em 2020. O montante de investimento em causa ascende a cerca de 63,6 milhões de euros, prevendo-se com o Projeto alcançar, no ano de 2024, um Valor de Vendas e Serviços Prestados, acumulado desde 2015, de cerca de 1.295,8 milhões de euros, e um Valor Acrescentado Bruto de cerca de 284,2 milhões de euros, em valores acumulados desde 2015, bem como a criação, até 31 de dezembro de 2018, de 199 novos postos de trabalho diretos e permanentes, dos quais 21 são altamente qualificados. O Projeto enquadra-se no regime contratual de investimento regulado pelo Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e na alínea a) do artigo 22.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho e pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, por se tratar de um projeto de grande dimensão, cujo custo total elegível é igual ou superior a 25 milhões de euros, e se revelar de especial interesse para a economia nacional, pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se, assim, que o Projeto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção, em 30 de julho de 2015, da prévinculação da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do referido Regulamento Específico, bem como a aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 4 de março de 2016, da concessão do incentivo, a qual foi homologada, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, pela Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), em 17 de março de 2016.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E (AICEP, E.P.E.), em representação do Estado Português, e a Embraer Portugal Estruturas Metálicas, S. A. concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3. do Despacho 1478/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro de 2016, determinam:

1 - Aprovar a minuta do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar pela AICEP, E.P.E., em representação do Estado Português, e a Embraer Portugal Estruturas Metálicas, S. A., que tem por objeto um projeto de investimento consistindo na expansão e diversificação da capacidade de produção e na capacitação tecnológica da sua unidade industrial para o fabrico de estruturas metálicas a integrar na produção em série dos três modelos de aeronaves que compõem a família dos jatos comerciais Embraer E-Jets (E2). 2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura. 28 de março de 2016. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira.

209475408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2558146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Decreto-Lei 191/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece um regime especial de contratação de apoios e incentivos exclusivamente aplicável a grandes projetos de investimento enquadráveis no âmbito das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Portaria 328-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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