Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 21 de Outubro deste ano:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra os seguinte créditos especiais:
1) Um de 3000000$00, tomando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2580.º, n.º 2), alínea c) «Plano Intercalar de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária - Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor;
2) Um de 20197506$90, usando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42817, de 5 de Janeiro de 1960, para reforço, com as importâncias que se indicam, das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 2580.º «Plano Intercalar de Fomento»:
2) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
c) «Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris» ... 3300000$00 d) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 16897506$90 ... 20197506$90 Ministério do Ultramar, 6 de Novembro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.