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Portaria 21658, de 6 de Novembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 21658

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique, no sentido de ser aplicado parte do saldo apurado nas dotações atribuídas a determinados objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento, aprovado para 1964, no reforço de dotações consignadas no Plano Intercalar de Fomento a objectivos cuja execução implica imediato aumento de recursos financeiros;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 21 de Outubro deste ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra os seguinte créditos especiais:

1) Um de 3000000$00, tomando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2580.º, n.º 2), alínea c) «Plano Intercalar de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária - Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor;

2) Um de 20197506$90, usando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42817, de 5 de Janeiro de 1960, para reforço, com as importâncias que se indicam, das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 2580.º «Plano Intercalar de Fomento»:

2) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

c) «Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris» ... 3300000$00 d) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 16897506$90 ... 20197506$90 Ministério do Ultramar, 6 de Novembro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/11/06/plain-255708.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1960-01-25 - Decreto-Lei 42817 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa as condições a que deve obedecer a concessão dos empréstimos às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique durante os anos de execução do II Plano de Fomento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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