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Decreto 48363, de 30 de Abril

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Sumário

Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a celebrar contratos para o fornecimento de cabos urbanos e regionais.

Texto do documento

Decreto 48363

Carece a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones de proceder à aquisição dos cabos urbanos e regionais destinados à ampliação e remodelação da rede

telefónica nacional.

Concluídas as formalidades conducentes à adjudicação, delas resulta que o encargo respectivo se reparte por mais de um exame económico.

Assim, não se verificando a circunstância prevista no artigo 12.º do Decreto-Lei 41597, de 24 de Abril de 1958, há que dar cumprimento ao que dispõe o artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição Política, o

Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Fica a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones autorizada, nos termos e para os efeitos do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968, a celebrar os seguintes contratos para o fornecimento de cabos urbanos e regionais:

a) Com a firma Cel-Cat, Fábrica Nacional de Condutores Eléctricos, S. A. R. L., pela

importância de 24147784$60;

b) Com a firma Fábrica de Condutores Eléctricos Diogo d'Ávila, Lda., pela importância de

17131404$80.

Estas importâncias englobam os valores dos cabos, as embalagens, o imposto de transacções e os encargos financeiros resultantes do pagamento diferido, conforme escalonamento indicado no artigo seguinte, e estão sujeitas a ajustamento, conforme tabela de correcção constante dos contratos.

Art. 2.º O pagamento será efectuado em seis prestações, não podendo a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones despender em cada ano económico mais do que as importâncias seguintes:

a) À firma Cel-Cat, Fábrica Nacional de Condutores Eléctricos, S. A. R. L.:

Em 1969 ... 4294600$80

Em 1970 ... 4402588$90

Em 1971 ... 4186612$80

Em 1972 ... 3970636$80

Em 1973 ... 3754660$70

Em 1974 ... 3538684$60

b) À firma Fábrica de Condutores Eléctricos Diogo d'Ávila, Lda.:

Em 1969 ... 2850000$00

Em 1970 ... 2850000$00

Em 1971 ... 2850000$00

Em 1972 ... 2850000$00

Em 1973 ... 2850000$00

Em 1974 ... 2881404$80

Estas importâncias serão acrescidas das correspondentes ao agravamento de custo resultante da aplicação da tabela de correcção referida no artigo 1.º e a última acrescida do valor dos excessos de fabrico sobre as quantidades adjudicadas e que, nos termos

contratuais, devam ser adquiridas.

Art. 3.º Os encargos assumidos nos termos deste decreto poderão ser titulados por letras com aceites de um dos administradores e do director dos Serviços Financeiros da mesma Administração-Geral ou dos seus substitutos legais, nas condições que forem acordadas

entre as duas partes contratantes.

Art. 4.º A Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones poderá, em qualquer altura da execução destes contratos e desde que para tanto tenha as necessárias possibilidades, antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das prestações em dívida, ficando assim sem efeito os limites indicados no artigo 2.º Esta antecipação será feita com o desconto dos correspondentes encargos de capital

referidos no artigo 1.º

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes

da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/04/30/plain-255621.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-04-24 - Decreto-Lei 41597 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Insere disposições atinentes a enquadrar nas normas gerais estabelecidas pelo Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957, as despesas com obras, aquisições e reparações de material a efectuar pela Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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