Considerando o pedido de reconhecimento de relevante interesse público apresentado pela Superazam, Supermercados L.da, com sede na Rua da Epac, Lote 1, na Azambuja, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Lei 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, para utilização não agrícola de 22.048,37 m2 de solos abrangidos pelo regime de Reserva Agrícola Nacional (RAN), sitos no prédio rústico denominado Quinta da Marquesa, freguesia e concelho da Azambuja, solos esses destinados à construção de um estabelecimento comercial e edifício de apoio, posto de combustível, acessos e parque de estacionamento, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão;
Considerando que a área a afetar se insere no prédio rústico inscrito na respetiva matriz sob o artigo n.º 1 da secção AM, com uma área coberta de 40.000,00 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial da Azambuja sob o n.º 03524/20070305, freguesia da Azambuja, e com aquisição aí registada em nome de Manuel Baptista Rodrigues e mulher;
Considerando a declaração do proprietário do terreno, Manuel Baptista Rodrigues, a autorizar a Superazam, Supermercados L.da, firma de que é sóciogerente, a apresentar junto das autoridades competentes requerimentos e projetos tendentes a licenciamentos e autorizações para o terreno de que é legítimo proprietário;
Considerando que a empresa Superazam, Supermercados L.da, é proprietária do estabelecimento comercial “Intermarché”, numa localização próxima à área de objeto do presente despacho, que para cumprir os atuais requisitos legais, nomeadamente, na área da higiene, segurança e saúde no trabalho, necessita de realizar obras de ampliação, as quais são fisicamente impossíveis por não haver área contígua útil disponível;
Considerando que a pretensão supra enunciada consiste na relocalização do estabelecimento comercial, com um aumento da área de venda e da área de armazenagem, criação de lojas complementares, reformulação das áreas destinadas ao pessoal e clientes com vista ao cumprimento integral do normativo legal e instalação de um posto de abastecimento de combustível “low cost”
;
Considerando a proposta de realizar a construção de um estabelecimento comercial (7.049,98 m2), de um edifício de apoio (200,00 m2), de um pórtico para as bombas de abastecimento de combustível (25,00 m2), de acessos em betuminoso (6.604,22 m2), de estacionamento para pesados (210,00 m2), com uma área total de 14.089,20 m2 de superfície impermeabilizada e, ainda, na implementação de um estacionamento em grelha de enrelvamento (2.542,42 m2), de pavimentos permeáveis (1.729,94 m2) e áreas verdes (3.686,81 m2), com uma área total de 7.959,17 m2 de superfície permeável, num total de área RAN de 22.048,37 m2;
Considerando que, o presente projeto irá proporcionar a criação de mais 100 postos de trabalho permanentes e um investimento na ordem dos 5 M €;
Considerando que, o prédio, em causa, está incluído no Polígono E5, que, no âmbito do Plano de Pormenor da Frente Urbana da Azambuja, obteve parecer favorável da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo relativo à sua exclusão da condicionante RAN, por considerar tratar-se de usos para os quais ficou provada a inexistência de alternativa de localização aceitável no que respeita às componentes técnica, económica, ambiental e cultural, a existência de carências económicas e de infraestruturas e a impossibilidade de localização em espaço agrícola, não urbano/ industrial, pelo PDM em vigor;
Considerando a informação constante do Relatório 23/DRO/2015 daquela Direção Regional, o projeto implanta-se, maioritariamente, numa pequena mancha de solos de baixas, de textura ligeira, sem carbonatos, apresenta um coberto de vegetação espontânea, alguma arbustiva, sem aproveitamento agrícola, tendo na perspetiva de alteração de uso, um efeito pouco significativo na atividade agrícola local, face à situação de não aproveitamento agrícola de vários anos, o prédio apresenta, ainda, boas acessibilidades;
Considerando a certidão de Reconhecimento de Interesse Público Municipal, emitida pela Assembleia Municipal da Azambuja;
Considerando o parecer favorável emitido pela DireçãoGeral das Atividades Económicas, na medida em que a relocalização do estabelecimento, com a sua ampliação e instalação de uma galeria comercial, terá como consequência a promoção do investimento por comerciantes locais, a criação de postos de trabalho, o aumento da oferta e a melhoria das condições para os trabalhadores e clientes, podendo igualmente constituir um motor de desenvolvimento da região perspetivando-se que venha a ter repercussões positivas na economia local;
Considerando o parecer favorável emitido, por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola;
Considerando que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal da Azambuja e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública, as aplicáveis no âmbito da pretensão requerida e as relativas ao regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.
Assim, o Secretário de Estado Adjunto e do Comércio e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 7 e na alínea h) do n.º 7.6. do Despacho 2983/2016, de 26 de fevereiro, do Ministro da Economia, e da subalínea ii), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 2243/2016, de 1 de fevereiro, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Lei 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, considera-se que o projeto para a construção de um estabelecimento 29 de março de 2016. - A SecretáriaGeral, Alexandra Carvalho. comercial, com a área total de 22.048,37 m2, desenvolvido de acordo com as características supra descritas, na Quinta da Marquesa, freguesia e concelho da Azambuja, se reveste de relevante interesse público.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto Lei 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, à Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e à Câmara Municipal da Azambuja.
28 de março de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira. - 22 de março de 2016. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.
209471066
AMBIENTE
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente